Senado deve votar desoneração da folha de pagamento na quarta, 10
O texto inclui quatro medidas elaboradas pelos senadores para gerar receitas que compensem as perdas de contribuição previdenciária decorrentes da medida
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), indicou que pretende pautar o projeto sobre a desoneração da folha de pagamentos nesta quarta-feira, 10. O texto inclui quatro medidas elaboradas pelos senadores para gerar receitas que compensem as perdas de contribuição previdenciária decorrentes da medida.
“Está pautado amanhã no Senado. Se houver a necessidade de mais tempo, nós vamos ouvir o relator a respeito disso”, disse Pacheco nesta terça-feira, 9.
A proposta prevê, por exemplo, um plano de repatriação de recursos; a criação de uma espécie de ‘desenrola’, ou seja, um programa de renegociação de dívidas (Refis) das multas aplicadas pelas agências reguladoras, e que ainda não foram pagas pelos devedores; taxação de compras internacionais até US$ 50; e a regularização de ativos nacionais.
O projeto foi costurado para atender a determinação do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que concedeu liminar suspendendo a lei da desoneração após uma ação do governo do presidente Lula (PT). O projeto da desoneração beneficia 17 setores da economia e pequenos municípios.
Segundo o acordo, a desoneração na folha de pagamento das prefeituras continuará neste ano com a alíquota reduzida de 20% para 8% em todas as cidades com até 156.216 habitantes. São quase 5,4 mil municípios, ou cerca de 96% do total de cidades do país.
Já no caso dos 17 setores da economia, a expectativa é de que a cobrança tributária seja retomada, de forma gradual, a partir de 2025. A partir do ano que vem essa cobrança subirá 5% anualmente até chegar em 20% em 2028. O texto será relatado pelo líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA).
A regra atual da desoneração da folha permite às empresas substituírem a contribuição previdenciária, de 20% sobre os salários dos empregados, por uma alíquota sobre a receita bruta, que varia de 1% a 4,5%.
Como fica a reoneração escalonada da folha de pagamento:
- 2024: desoneração total;
- 2025: alíquota de 5% sobre a folha de pagamento;
- 2026: alíquota de 10% sobre a folha de pagamento;
- 2027: alíquota de 15% sobre a folha de pagamento;
- 2028: alíquota de 20% sobre a folha de pagamento e fim da desoneração.
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