Senado aprova redução de IR para motoristas de táxi e aplicativos
Segundo o autor da proposta, a porcentagem atual não reflete adequadamente a capacidade contributiva dos motoristas
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, nesta quarta-feira, 23, o projeto de lei (PL) 1.324/2022, que visa reduzir a base de cálculo do Imposto de Renda (IR) para prestadores de serviços de transporte autônomos, como taxistas e motoristas de aplicativos.
A proposta, apresentada pelo presidente da CAE, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), recebeu relatório favorável do senador Sérgio Petecão (PSD-AC) e agora segue para análise na Câmara dos Deputados.
O projeto propõe alterações na Lei 7.713, de 1988, com o objetivo de reduzir a base de cálculo do IR sobre a renda dos motoristas. Atualmente, essa base é de 60%, mas o PL busca diminuí-la para 20%.
Carga tributária excessiva
Segundo o autor da proposta, a porcentagem atual não reflete adequadamente a capacidade contributiva dos transportadores, que têm enfrentado um aumento nos custos com combustível e outros insumos, tornando a carga tributária excessiva.
Vanderlan destaca que a Previdência Social já considera como base tributável para contribuição previdenciária o valor correspondente a 20% do total da nota fiscal quando o serviço é prestado por um condutor autônomo. Portanto, ele defende que a base do IR também seja equiparada a esse valor. Além disso, o senador ressalta que um estudo da Organização das Cooperativas Brasileiras aponta que os custos de manutenção e combustível correspondem a 80% do faturamento de um taxista atualmente.
“Hoje, 40% do rendimento bruto do transportador autônomo é utilizado para cobrir os custos operacionais, restando apenas 60% como base para a tributação. No entanto, esses percentuais estão desatualizados e prejudicando os motoristas de táxis, aplicativos e vans. Os custos para esses profissionais trabalharem aumentaram significativamente. Meu projeto propõe que a base de tributação seja reduzida de 60% para 20%, o que representará uma redução de três vezes no valor do Imposto de Renda que o motorista terá que pagar“, explicou Vanderlan Cardoso.
Redução justa
O relator do projeto, Sérgio Petecão, considera que o texto traz uma medida justa e com forte impacto social. Segundo o parlamentar, uma parte substancial do faturamento dos transportadores é destinada ao pagamento dos altos custos associados ao serviço, como combustível, manutenção e pneus, além dos custos financeiros relacionados à aquisição do veículo.
De acordo com o Poder Executivo, o projeto de lei pode resultar em uma redução estimada em R$ 57 milhões nas receitas anuais. Para compensar essa perda, o relator sugere a ampliação em 0,1 ponto percentual da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das instituições financeiras até o final de 2024.
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