Senado aprova lei que proíbe relativizar estupro de menores
Proposta aprovada pelas duas casas do Congresso segue para sanção do presidente, e muda o Código Penal para eliminar brechas na interpretação
O Senado aprovou nesta quarta-feira, 25, o texto que altera o Código Penal para estabelecer de forma explícita que crianças e adolescentes com menos de 14 anos são sempre considerados vulneráveis em casos de estupro. Com a votação, o projeto encerra o caminho pelo Congresso Nacional e aguarda a assinatura do presidente da República para entrar em vigor.
A proposta veda qualquer avaliação sobre consentimento, histórico sexual ou gravidez da vítima. A pena prevista para o crime passa a ser aplicada de maneira uniforme, sem que fatores subjetivos possam ser invocados pela defesa ou considerados pelo juízo.
O caso que acelerou a votação
O debate ganhou força parlamentares mencionarem um episódio ocorrido em Minas Gerais. O Tribunal de Justiça do estado restabeleceu, em segunda instância, a condenação de um homem de 35 anos acusado de manter relações sexuais com uma menina de 12 anos.
A decisão de primeiro grau havia afastado a pena com base na existência de um suposto relacionamento entre os dois. O Ministério Público recorreu, e o tribunal reviu a posição. A Justiça também determinou a prisão do réu e da mãe da vítima, apontada no processo como responsável por permitir o convívio entre eles.
O comportamento do magistrado que assinou a decisão original passou a ser investigado internamente, após relatos de supostos abusos atribuídos a ele no passado. O episódio ampliou o debate sobre como tribunais do país têm interpretado os casos de estupro de vulnerável.
A mudança na lei
A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), autora do projeto, declarou que o objetivo da mudança é evitar que decisões divergentes voltem a ocorrer na aplicação da legislação. O texto não cria um novo crime, mas reforça e explicita, dentro do próprio Código Penal, um entendimento que parte do Judiciário já adotava de forma não uniforme.
A alteração tem impacto direto sobre a atuação dos juízes de primeiro grau, que ficam impedidos de considerar elementos circunstanciais para afastar ou reduzir a pena em casos envolvendo vítimas nessa faixa etária.
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