Senado aprova criação de programa para acelerar revisão de benefícios do INSS
Programa pagará valores de 68 reais ou 75 reais por processo revisado pelo servidor; texto vai à sanção presidencial
O plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira, 12, a Medida Provisória (MP) que cria um programa para estimular o trabalho extra de servidores do INSS e do Ministério da Previdência Social na análise e perícia em processos de revisão e reavaliação de benefícios previdenciários e assistenciais.
A MP foi editada pelo governo em abril. Ela foi aprovada pela Câmara, na semana passada, e pelo Senado, hoje, na forma de um substitutivo – versão com diferenças em relação à original – apresentado pela relatora, senadora Zenaide Maia (PSD-RN). O texto segue agora para a sanção presidencial.
O chamado Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB) tem orçamento previsto 200 milhões de reais para 2025 e pagará valores de 68 reais ou 75 reais por processo revisado pelo servidor que aderir ao PGB.
Os 68 reais serão pagos aos servidores da carreira de seguro social, e os 75 reais, aos integrantes das carreiras de perito médico federal, supervisor médico pericial e perito médico da Previdência Social.
A portaria que regulamentou a MP limita o valor a receber anualmente pelo primeiro grupo em 17,136 mil reais e o valor para o segundo grupo em 18,9 mil reais.
Os valores, somados à remuneração normal, não podem passar do teto do funcionalismo, que é de 46,366 mil reais.
O PGB terá duração de 12 meses, contados da edição da MP, mas poderá ser prorrogado até 31 de dezembro de 2026.
O texto aprovado pelo Congresso ainda cria um comitê de acompanhamento do programa, que possuirá natureza consultiva e deliberativa para avaliar e monitorar as atividades e o alcance dos objetivos, visando recomendar melhorias nos processos de trabalho.
Além disso, diz que os pagamentos aos servidores para diminuir a fila de processos em atraso do INSS não serão incorporados à remuneração ou à aposentadoria e não vão sofrer descontos previdenciários. Também não servirão de base de cálculo para benefícios ou vantagens.
O PGB terá como alvo não apenas os casos regulares de revisão e reavaliação de benefícios previstos em lei, mas também a revisão de processos e serviços administrativos cujo prazo de análise ultrapassou 45 dias ou com prazo judicial expirado.
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