Senado acumula 72 pedidos de impeachment de ministros do STF
O recordista é o ministro Alexandre de Moraes com 41 denúncias por crime de responsabilidade; Toffoli soma quatro
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), já tem em sua gaveta 72 pedidos de impeachment de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Como mostramos, o mais recente foi protocolado pelos senadores Magno Malta (PL-ES), Damares Alves (Republicanos-DF) e Eduardo Girão (Novo-CE).
Dentre estes 72 pedidos, o recordista é o ministro Alexandre de Moraes com 41. Depois dele, Gilmar Mendes soma nove denúncias por crime de responsabilidade; Flávio Dino tem seis e Dias Toffoli, com esse último, soma quatro.
Também foram alvo de pedidos de impeachment os ministros Cármen Lúcia, Edson Fachin e Luiz Fux.
Na história, nunca foi aprovado um pedido de impeachment contra ministro do Supremo Tribunal Federal.
Como mostramos, no novo pedido de impeachment de Toffoli, os senadores argumentam que o senador proferiu decisões no inquérito que mira o empresário Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, mesmo encontrando-se em situação legal de suspeição.
Eles ressaltam que o ministro viajou a Lima, no Peru, num jatinho privado, ao lado de um advogado envolvido no caso Master, antes de assumir o controle total do processo e que há vínculos econômico-financeiros entre “um fundo de investimentos inserido na teia investigada e empresas de irmãos e primo do ministro”.
“A existência de aportes milionários de origem sob escrutínio em negócios familiares cria uma situação objetiva de potencial conflito de interesses de natureza patrimonial. Nos termos do artigo 144, III, do Código de Processo Civil, aplicável por analogia, configura-se hipótese de suspeição quando o juiz é credor ou devedor, ou tem interesse direto ou indireto na causa. A manutenção na relatoria diante de tal quadro configura grave desvio”.
Ainda segundo os senadores, a conduta global de Toffoli no caso Master, que conjuga aparente favorecimento processual a uma das partes, geração de conflito institucional público e permanência em caso com conflito de interesses familiar, é “flagrantemente incompatível com o decoro e a dignidade do cargo de Ministro do STF”.
Os senadores citam uma sucessão de atos processuais atípicos por parte de Toffoli no processo: determinação de acareação em recesso forense, a rejeição de manifestações técnicas unânimes do Banco Central e da Procuradoria-Geral da República (PGR) e a imposição de juiz auxiliar como “fiscal” da Polícia Federal (PF).
“Além dos vícios de imparcialidade e conflito de interesses, a conduta do Ministro José Antônio Dias Toffoli configura, de forma robusta, a prática de advocacia administrativa, tipificada no artigo 321 do Código Penal, e que, no contexto de um agente da estatura de Ministro do STF, consubstancia grave crime de responsabilidade nos termos da Lei nº 1.079/1950″, afirmam.
“A advocacia administrativa caracteriza-se, em sua essência, pelo desvio da função pública para o patrocínio, defesa ou favorecimento de interesses privados, ainda que de forma indireta ou velada. Quando praticada por um magistrado, e em especial por um relator, traduz a mais grave instrumentalização da jurisdição, subvertendo sua finalidade pública em ferramenta de interesses sectários”.
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