Sem MPF, órgãos de controle assinam cooperação para acordos de leniência Sem MPF, órgãos de controle assinam cooperação para acordos de leniência
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Sem MPF, órgãos de controle assinam cooperação para acordos de leniência

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2 minutos de leitura 06.08.2020 12:18 comentários
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Sem MPF, órgãos de controle assinam cooperação para acordos de leniência

O presidente do STF, Dias Toffoli, os ministros André Mendonça (Justiça), Wagner Rosário (CGU), José Levi (AGU) e o presidente do TCU, José Múcio Monteiro, assinaram há pouco um termo de "cooperação técnica" que tira o Ministério Público Federal das negociações para os acordos de leniência fechados com empresas envolvidas em corrupção...

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Sem MPF, órgãos de controle assinam cooperação para acordos de leniência
Foto: Pedro França/Agência Senado

O presidente do STF, Dias Toffoli, os ministros André Mendonça (Justiça), Wagner Rosário (CGU), José Levi (AGU) e o presidente do TCU, José Múcio Monteiro, assinaram há pouco um termo de “cooperação técnica” que tira o Ministério Público Federal das negociações para os acordos de leniência fechados com empresas envolvidas em corrupção.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, não assinou a cooperação, uma vez que o tema ainda está em discussão interna na Quinta Câmara do MPF, que estabelece os entendimentos do órgão no combate à corrupção e à improbidade administrativa. O nome de Aras, no entanto, aparece como signatário.

A proposta inicial do acordo, negociada por Dias Toffoli, era estabelecer um “balcão único” para os acordo de leniência, de modo que as empresas investigadas tivessem que negociar de forma conjunta com todos os órgãos de controle.

O texto final, no entanto, não foi referendado hoje por Augusto Aras diante da insatisfação interna no MPF — até hoje, o órgão tomou a frente nas negociações, dentro das grandes operações de combate à corrupção.

A cooperação técnica restringe a atuação do MPF e da Polícia Federal à investigação dos crimes, que teriam de ser comunicados à AGU e CGU, órgãos que ficariam a cargo das negociações da leniência, fixando o valor final das reparações e indenizações a serem cobradas das empresas.

O MPF só seria avisado, juntamente com a PF, depois que o acordo já tiver sido assinado. E só “para responsabilização penal das pessoas físicas envolvidas nos ilícitos revelados pela empresa colaboradora”.

A ausência de Augusto Aras, em nome do MPF, na assinatura do acordo hoje, em tese, desmonta a ideia de formar um balcão único para os acordos. O Antagonista, apurou, no entanto, que não está descartada a possibilidade de ele aderir posteriormente à cooperação. Ele aguardaria apenas o aval da Quinta Câmara do MPF, para depois subscrever o acordo.

Leia aqui a íntegra do acordo de cooperação.

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