Secom anula megalicitação após TCU apontar indícios de fraude
A antecipação do resultado da megalicitação por O Antagonista foi considerada um fato de "extrema gravidade" por ministro relator do caso
A Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom) revogou a megalicitação de R$ 197 milhões feita pelo órgão para gestão das redes sociais do governo Lula.
A licitação já havia sido suspensa no mês passado pelo Tribunal de Contas da União (TCU). O ministro relator do caso, Aroldo Cedraz, considerou que a antecipação do resultado da licitação por O Antagonista era um fato de “extrema gravidade”.
A decisão de anular o certame foi assinada na sexta-feira, 30 de agosto, pelo ministro Laércio Portela, que assumiu o cargo depois que Paulo Pimenta foi nomeado como como o titular do Ministério de Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul.
Em parecer preliminar, a área técnica do TCU apontou indícios de irregularidades na megalicitação. No parecer, os auditores identificaram elementos que levantam a tese de que houve vazamento antecipado do certame, o que pode indicar, segundo os auditores, a possibilidade de direcionamento do procedimento licitatório.
A investigação chegou ao TCU por meio de representações instauradas por parlamentares do Novo e por integrantes da oposição como os senadores Flávio Bolsonaro (PL-RJ), Rogério Marinho (PL-RN) e o deputado Gustavo Gayer (PL-MG).
O resultado da megalicitação foi antecipado por O Antagonista em 23 de abril, um dia antes de ela ter sido realizada por meio de uma mensagem cifrada no X – antigo Twitter. As quatro primeiras colocadas do certame foram justamente as adiantadas por este site: Moringa, BR Mais Comunicação, Área Comunicação e Usina Digital. A Moringa teve 91,34 pontos; a BR 91,17 pontos, a Area 89 pontos e Usina 88,16 pontos.
Depois que o resultado foi divulgado, a Moringa e a Área Digital depois foram desqualificadas por falhas documentais.
Na época da licitação, a Secom era comandada por Paulo Pimenta (à esquerda na foto). Entretanto, de acordo com o que determina a Lei 12.232/2010, que dispõe sobre “normas gerais para licitação e contratação pela administração pública de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda”, mesmo diante da contratação de empresas pelo critério de “melhor técnica”, a abertura dos envelopes com as propostas deveria ocorrer apenas no dia da licitação, e não antes.
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