Saque-Aniversário FGTS 2024: confira o cronograma oficial e como funciona
Calendário de saque-aniversário do FGTS para 2024 é oficializado pelo Governo Federal.
O Governo Federal divulgou o calendário oficial para o saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para o ano de 2024.
A modalidade possibilita aos trabalhadores que optaram por este tipo de saque, retirarem anualmente uma quantia dos fundos acumulados no FGTS, durante o mês do seu aniversário.
Como funciona o saque do FGTS ?
Os saques para os aniversariantes serão liberados conforme o cronograma a seguir:
- Nascidos em janeiro: de 2 de janeiro a 29 de março;
- Nascidos em fevereiro: de 1º de fevereiro a 30 de abril;
- Nascidos em março: de 1º de março a 31 de maio;
- Nascidos em abril: de 1º de abril a 28 de junho;
- Nascidos em maio: de 2 de maio a 31 de julho;
- Nascidos em junho: de 3 de junho a 30 de agosto;
- Nascidos em julho: de 1º de julho a 30 de setembro;
- Nascidos em agosto: de 1º de agosto a 31 de outubro;
- Nascidos em setembro: de 2 de setembro a 30 de novembro;
- Nascidos em outubro: de 1º de outubro a 29 de dezembro;
- Nascidos em novembro: de 1º de novembro a 31 de janeiro de 2025;
- Nascidos em dezembro: de 2 de dezembro a 28 de fevereiro de 2025.
É importante frisar que somente terão direito ao saque-aniversário do FGTS os trabalhadores que aderirem a esta categoria.
Aqueles que não fizerem a adesão, continuam sob a regra do saque-Rescisão, que permite o acesso total ao saldo do FGTS somente quando forem desligados do trabalho por justa causa, além de outros casos previstos em lei.
Como funciona o saque-aniversário do FGTS?
Nesta modalidade, os beneficiados podem retirar uma fração dos recursos do FGTS uma vez ao ano, durante o mês do seu aniversário.
Entretanto, é fundamental ressaltar que, em caso de demissão, o trabalhador terá acesso apenas à multa rescisória, não podendo retirar o valor integral depositado pelo empregador durante a vigência do contrato de trabalho.
Dissertação sobre mudanças em andamento
Contudo, há um debate em curso para alterar essa regulamentação.
A proposta é autorizar o saque total do saldo do FGTS nas situações de demissões sem justa causa, independente da opção pelo saque-aniversário.
Até o momento, essa alteração não foi efetivada e o saque permanece limitado ao mês de aniversário do trabalhador e ao montante correspondente à multa rescisória em caso de demissão.
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