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‘Saidinha’ nas mãos de Lula

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Redação O Antagonista
3 minutos de leitura 11.04.2024 11:07 comentários
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‘Saidinha’ nas mãos de Lula

Lula precisa decidir até hoje, 11, sobre o projeto de lei que proíbe a 'saidinha' temporária de presos em feriados

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‘Saidinha’ nas mãos de Lula
Foto: Ricardo Stuckert / PR

O presidente Lula tem prazo até esta quinta-feira, 11, para decidir sobre o projeto de lei que proíbe a saída temporária de presos em feriados. A proposta, que já foi discutida pelo Congresso Nacional no mês passado, aguarda análise do Palácio do Planalto desde então.

Essa saída temporária é concedida pela Justiça como forma de ressocialização dos presos e para manter seus vínculos com o mundo exterior ao sistema prisional.

Atualmente, o benefício é permitido aos detentos do regime semiaberto que tenham cumprido pelo menos um sexto da pena, se forem primários, e um quarto da pena, se forem reincidentes, além de apresentarem bom comportamento. Com essa autorização, os presos podem sair até cinco vezes ao ano, sem vigilância direta, para visitar a família, estudar fora da prisão ou participar de atividades que contribuam para sua ressocialização.

Esse assunto é considerado delicado pelo governo e, por isso, a tendência é que a proposta aprovada pelos parlamentares não seja vetada integralmente para evitar um novo embate entre o Planalto e o Congresso.

Manifesto da OAB

Segundo a CNN, a polêmica em torno desse projeto levou a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a enviar um parecer ao presidente petista manifestando-se sobre a proposta da saída temporária. A OAB citou possíveis impactos nas garantias fundamentais asseguradas pela Constituição caso a proposta seja sancionada, e indicou que poderá questionar a constitucionalidade do texto junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).

A OAB argumentou que a saída temporária, como era prevista, é um instrumento de execução da pena privativa de liberdade voltado para fortalecer os laços familiares, reduzir a tensão nas prisões e possibilitar a reintegração social do preso. Segundo a entidade, é dever do Estado garantir uma execução da pena de forma humanizada, já que a Constituição Federal proíbe o uso de penas cruéis e tratamentos degradantes, além de assegurar o respeito à integridade moral dos presos.

O que diz o projeto

Durante sua tramitação no Senado, o projeto foi alterado para permitir que a saída temporária seja aplicada a presos em regime semiaberto que estejam envolvidos em atividades educacionais externas, como conclusão do ensino médio e superior, e cursos profissionalizantes, desde que cumpram os requisitos legais. Essa mudança, no entanto, não se estende aos condenados por crimes hediondos ou com grave ameaça. Atualmente, o benefício é negado apenas para quem cometeu esse tipo de crime.

O texto mantém a saída temporária dos presos e também determina que aqueles que tiverem acesso ao benefício devem realizar um exame criminológico para terem direito à progressão de regime. Para isso acontecer, é necessário que seus antecedentes e o resultado desse exame indiquem que o preso se ajustará ao novo regime, demonstrando autodisciplina, baixa periculosidade e senso de responsabilidade. Atualmente, a legislação não faz menção específica ao exame criminológico nem a indícios de baixa periculosidade.

A proposta também estabelece três novas situações em que a Justiça pode determinar o uso de tornozeleira eletrônica para fiscalização: durante as saídas temporárias do regime semiaberto, durante a prisão domiciliar e em outras situações determinadas pelo juiz.

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