Saiba como consultar e regularizar suas dívidas com a Receita Federal

22.04.2026

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Saiba como consultar e regularizar suas dívidas com a Receita Federal

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3 minutos de leitura 11.01.2024 06:00 comentários
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Saiba como consultar e regularizar suas dívidas com a Receita Federal

Diante do número crescente de contribuintes notificados por terem pendências com a Receita Federal – 6,5 milhões apenas em 2023 – surge a necessidade de esclarecer os processos de consulta e regularização das dívidas.

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Saiba como consultar e regularizar suas dívidas com a Receita Federal
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Diante do número crescente de contribuintes notificados por terem pendências com a Receita Federal – 6,5 milhões apenas em 2023 – surge a necessidade de esclarecer os processos de consulta e regularização das dívidas. As consequências de dívidas com a Receita Federal podem ser a proibição de participação em concursos públicos, impedimento de obtenção ou renovação de passaporte, restrições para solicitações de empréstimos, impossibilidade de obtenção de certidões negativas para venda de imóveis e até a não autorização para a abertura de contas bancárias.

Consulta de débitos: saiba o passo a passo através do Centro Virtual de Atendimento

É importante que o contribuinte identifique os eventuais débitos com a Receita Federal para evitar as complicações decorrentes da dívida. A consulta deve ser feita através do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) com usuário e senha cadastrados no gov.br, o portal oficial do governo federal. Dentro do e-CAC, a aba “Consulta Pendências – Situação Fiscal” ou a opção “Dívida Ativa da União” seguida de “Consulta Pendências – Situação Fiscal” exibirão as possíveis pendências ou débitos.

Parcelamento e pagamento de dívidas com o Imposto de Renda

Para dívidas referentes ao Imposto de Renda, evitar a mora é crucial para impedir a multa acumulativa de 1% ao mês, limitada a 20%. O primeiro passo para a regularização do pagamento de tributos federais é a emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) que pode ser feita no próprio e-CAC ou pelo SicalcWeb.

No caso de valores expressivos, a opção de parcelamento das dívidas é disponibilizada para pessoas físicas e jurídicas com condições específicas para cada regime tributário, seguindo critérios relacionados ao valor da dívida. A modalidade de parcelamento sujeita-se à taxa Selic e divide-se em duas categorias: pagamento de 20% à vista com o restante em até 60 parcelas ou pagamento de 6% à vista no primeiro ano, 7,2% no segundo e 8,4% no terceiro – sendo o saldo dividido em 84 parcelas.

Possíveis consequências do não pagamento

O não pagamento das dívidas pode acarretar o registro do inadimplente na Dívida Pública da União (DAU), ocasionando processos judiciais e inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal (CADIN). Além disso, a acumulação de juros e multas amplia a dívida e a falta de regularização do CPF pode gerar a situação de “Pendente de Regularização”.

Por fim, é importante destacar a alternativa do programa de autorregularização incentivada da Receita Federal que oferece descontos de até 100% nas multas e nos juros para facilitar a regularização de débitos, estendendo-se o prazo para adesão até 1º de abril.

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