Ruas diz que Paes pediu anulação dos votos de Garotinho: “Confio na Justiça”
Candidato do PL afirma que confia na Justiça e espera decisão de acordo com a legislação vigente
O candidato do PL ao governo do Rio, Douglas Ruas, afirmou nesta quarta-feira, 7, que confia na Justiça na análise do recurso envolvendo a candidatura de Anthony Garotinho (Republicanos)
A declaração foi dada antes da reunião do PL com Flávio Bolsonaro, em Brasília.
Ruas afirmou que foi o ex-prefeito Eduardo Paes (PSD) quem pediu a anulação dos votos de Garotinho.
“O candidato Eduardo Paes foi quem pediu a anulação dos votos do Garotinho, o Ministério Público foi favorável, já teve uma decisão anterior nesse sentido. Então a gente espera agora que seja confirmado aquilo que já foi falado antes”, disse.
“Eu confio na Justiça do Brasil e tenho certeza que vai tomar a decisão correta de acordo com a legislação vigente. O que eu falei aqui ainda há pouco e encerro a minha manifestação em relação a esse assunto é que não existe nenhum conflito”, afirmou.
PGE explica polêmica
A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) afirmou que o parecer enviado na terça-feira, 6, no caso do ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos) foi elaborado integral e exclusivamente por integrantes do órgão, sem participação de terceiros.
A manifestação do órgão ocorre após a identificação de metadados do advogado de Garotinho no arquivo do parecer.
De acordo com a Procuradoria, testes técnicos apontaram que as informações foram transferidas quando um trecho do recurso do candidato foi copiado e colado na minuta da instituição.
A PGE explicou que os pareceres são produzidos no LibreOffice Writer, um editor de textos gratuito e de código aberto. Após da aprovação do conteúdo pelo membro responsável, a minuta é transformada em PDF para assinatura eletrônica e envio ao TSE. Segundo o órgão, os metadados do PDF tendem a reproduzir as informações presentes no arquivo editável.
Segundo o órgão, é comum na elaboração de manifestações jurídicas copiar trechos de outras peças do processo para fazer relatórios ou rebater argumentos.
A PGE identificou que um pequeno trecho do PDF do recurso do político foi copiado e colado na minuta da manifestação. O trecho aparece na nota de rodapé 4, na página 14 do parecer, e se refere a um pedido feito no recurso.
Segundo a PGE, a ação acabou transferindo para o arquivo editável no LibreOffice os metadados originais do documento, que indicavam como autor o advogado Marcello Dias de Paula. Essas informações, por sua vez, foram mantidas no PDF do parecer enviado ao TSE.
A Procuradoria diz que a presença dos metadados não significa participação do advogado na elaboração do parecer e reafirmou que o documento foi produzido exclusivamente por integrantes da PGE.
Defesa de Paes
A defesa de Eduardo Paes (PSD) pediu ao TSE que não homologue o pedido.
Os advogados argumentam que Garotinho manteve sua candidatura até o fim do primeiro turno e só desistiu do recurso após o resultado.
Além disso, apontam que o ato representaria abuso do direito de ação, violação à boa-fé e tentativa de alterar artificialmente a necessidade de realização de um segundo turno.
“A pretensão de desistir do recurso ordinário no dia imediatamente posterior à eleição, visando à anulação de seus próprios votos para alterar a base de cálculo da eleição e forçar a definição da disputa em primeiro turno, repercute de forma direta e lesiva sobre o direito da coletividade fluminense e sobre os demais participantes do processo eleitoral”, diz trecho.
A defesa de Paes pede que os 274.411 votos recebidos por Garotinho no primeiro turno, equivalentes a 3,17% da votação, sejam considerados no cálculo da maioria absoluta para definir se haveria ou não segundo turno — mesmo em caso de indeferimento da candidatura.
Votos de Garotinho
A candidatura de Garotinho estava “sub judice”, então seus votos foram contabilizados.
O TRE-RJ havia indeferido sua candidatura por entender que seus direitos políticos estão suspensos em razão de uma condenação por improbidade administrativa.
Ao desistir do recurso no TSE, a candidatura pode ficar definitivamente barrada e os votos podem ser anulados.
Garotinho recebeu 274.411 votos, equivalentes a 3,17%.
Douglas Ruas teve 4.271.199 votos, ou 49,27%, enquanto Eduardo Paes recebeu 3.706.984 votos, ou 42,76%.
Caso os votos de Garotinho sejam anulados e haja uma nova totalização, Ruas ultrapassará 50% dos votos válidos e poderá ser declarado eleito no primeiro turno.
A decisão final, porém, cabe à Justiça Eleitoral.
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