Rosa Weber suspende decisão que desobrigava vacinação de policial militar da Bahia Rosa Weber suspende decisão que desobrigava vacinação de policial militar da Bahia
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Rosa Weber suspende decisão que desobrigava vacinação de policial militar da Bahia

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Gabriela Coelho
2 minutos de leitura 17.02.2022 17:46 comentários
Brasil

Rosa Weber suspende decisão que desobrigava vacinação de policial militar da Bahia

A ministra Rosa Weber (foto), do STF, suspendeu uma decisão que permitiu a um policial militar não vacinado contra a Covid trabalhar e receber sua remuneração, em contrariedade a um decreto estadual que determina a vacinação dos servidores públicos estaduais...

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Gabriela Coelho
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Rosa Weber suspende decisão que desobrigava vacinação de policial militar da Bahia
Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

A ministra Rosa Weber (foto), do STF, suspendeu uma decisão que permitiu a um policial militar não vacinado contra a Covid trabalhar e receber sua remuneração, em contrariedade a um decreto estadual que determina a vacinação dos servidores públicos estaduais.

A ministra analisou um recurso do estado da Bahia contra decisão do juízo da Seção Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça da Bahia. 

“A decisão do TJ-BA parece afrontar o entendimento firmado pelo STF, que reconheceu a constitucionalidade da vacinação obrigatória por meio de restrições indiretas, desde que essas medidas observem os critérios estabelecidos em lei que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da pandemia, e sejam respeitados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade”, disse.

Segundo a ministra, apesar da velocidade com que foram produzidas, as vacinas foram aprovadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela Organização Mundial de Saúde (OMS) após vários estudos científicos que evidenciam sua eficácia e sua segurança.

“Embora, por uma questão lógica, seus efeitos de longo prazo ainda não sejam conhecidos, sua eficácia para conter a mortalidade provocada pelo vírus supera as eventuais reações adversas e os possíveis efeitos colaterais decorrentes do seu uso”, afirmou.

Para a ministra, o decreto estadual respeita os critérios em lei e adota medidas razoáveis e proporcionais para o necessário equilíbrio constitucional entre o direito à vida e à saúde. 

A ministra ainda lembrou decisão do o ministro Ricardo Lewandowski, que reafirmou a legitimidade da exigência de comprovação de vacinação contra a Covid como condicionante ao retorno das atividades educacionais presenciais.

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Gabriela Coelho

É jornalista formada pelo UniCEUB, em Brasília. Tem especialização em gestão de crise e redes sociais. Passou pelas redações do Jornal de Brasília, Globo, Revista Consultor Jurídico e CNN Brasil. Conhece o mundo do Judiciário há alguns anos, desde quando ainda era estagiária do TSE. Gosta dessa adrenalina jurídica entre pedidos e decisões. Brasiliense, cobriu as eleições nacionais de 2010, 2014 e 2018 e municipais de 2012 e 2020.

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