Rollemberg vai recorrer de decisão que negou pedido para abrir CPI do Master
Congressista vê omissão por parte do presidente da Câmara, Hugo Motta, ao não criar a Comissão Parlamentar de Inquérito
O deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) disse nesta quinta-feira, 12, que vai recorrer da decisão do ministro Cristiano Zanin que negou o pedido do parlamentar para que fosse determinada a adoção das providências para a instalação da CPI destinada a investigar as fraudes ocorridas na relação entre o Banco Master e o BRB.
O congressista vê omissão por parte do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), ao não criar a Comissão Parlamentar de Inquérito.
“Discordamos da decisão do ministro Cristiano Zanin e vamos recorrer. O fato de o presidente Hugo Motta, até agora, não ter publicado o requerimento de instalação da CPI do Banco Master e sequer ter dado resposta a uma questão formulada por nós há mais de um mês demonstra a omissão do presidente da Câmara dos Deputados, que tinha a obrigação de instalar a CPI do Banco Master”, pontuou Rollemberg, em vídeo publicado no Instagram.
“Também o prazo entre o pedido de instalação da CPI e o Mandado de Segurança é praticamente o mesmo que foi feito lá atrás com a CPI da Covid, que o mesmo STF decidiu que ela deveria ser instalada. Portanto, há uma contradição nessa decisão e, portanto, nós vamos recorrer”.
Ele prosseguiu: “É uma vergonha que a Câmara, por meio do seu presidente, esteja se omitindo e se negando a instalar uma CPI que é direito da população brasileira de saber tudo que aconteceu em relação ao escândalo do Banco Master, e deveria ser obrigação da Câmara fazer essa investigação e fazer os esclarecimentos necessários. Não vamos desistir. Vamos continuar lutando pela instalação da CPI do Banco Master”.
Zanin foi escolhido como relator do Mandado de Segurança com pedido liminar para instalação da CPI após Dias Toffoli se declarar suspeito para julgar o caso.
Em sua decisão, Zanin afirmou que é necessário “trazer prova pré-constituída e inequívoca da omissão inconstitucional imputada à autoridade pública”, no caso o presidente da Câmara, para deferir Mandados de Segurança.
“Os elementos apresentados nos autos não demonstram, de forma cabal, comportamento omissivo ou injustificado da autoridade apontada como coatora. Dos documentos juntados extrai-se apenas que o requerimento de criação da CPI foi protocolado há aproximadamente um mês, circunstância insuficiente, por si só, para caracterizar resistência indevida da Presidência da Casa”, afirmou o magistrado.
“Há, ademais, controvérsia fática relevante quanto à existência de outros requerimentos de criação de CPI com objeto semelhante e à observância da ordem de apreciação desses pedidos, aspecto que não foi adequadamente demonstrado por meio de prova pré-constituída”, acrescentou.
Sobre a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, Zanin disse ser “pacífica no sentido de que a ausência de prova pré-constituída impede o conhecimento da impetração”.
“Não há dúvida de que a criação de comissões parlamentares de inquérito constitui prerrogativa política-jurídica das minorias parlamentares, a quem a Constituição assegura instrumentos necessários à fiscalização dos poderes constituídos”, seguiu.
Segundo o ministro, “há deficiências graves na instrução do Mandado de Segurança que sequer permitem aferir, neste momento e de plano, a afirmada omissão ou ‘resistência pessoal’ da autoridade, como narrado na inicial”.
Ao negar o pedido de Rollemberg, Zanin disse que a decisão não afasta “a prerrogativa da Câmara de instaurar a pretendida Comissão Parlamentar de Inquérito paralelamente às investigações que tramitam perante o STF sob a relatoria do eminente Ministro André Mendonça”.
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