Revisão da vida toda: STF adia julgamento

17.04.2026

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Revisão da vida toda: STF adia julgamento

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 02.03.2024 09:00 comentários
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Revisão da vida toda: STF adia julgamento

O Supremo Tribunal Federal adiou novamente o julgamento da revisão da vida toda

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Revisão da vida toda: STF adia julgamento
Foto: Marcello Casal Jr- Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou nesta quinta-feira (29) a retomada do julgamento sobre a revisão da vida toda de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A análise do caso estava prevista para a sessão desta quinta-feira (29), mas o julgamento de ações sobre a política ambiental do governo de Jair Bolsonaro tomou todo o tempo da sessão. A nova data de julgamento ainda não foi definida.

Quais as implicações da decisão de adiar o julgamento da revisão da vida toda?

Os ministros decidirão se haverá alterações na decisão da própria Corte, que, em 2022, reconheceu a revisão da vida toda e permitiu que aposentados que entraram na Justiça possam pedir o recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida.

Apesar da decisão, a revisão ainda não é aplicada devido a um recurso do INSS. O órgão entrou com um recurso para restringir os efeitos da validade da revisão. O INSS deseja excluir a aplicação da revisão a benefícios previdenciários já extintos, decisões judiciais que negaram direito à revisão conforme a jurisprudência da época e a proibição de pagamento de diferenças antes de 13 de abril de 2023, data na qual o acórdão do julgamento do STF foi publicado.

O que é a revisão da vida toda em julgamento no STF?

O processo julgado pelo STF trata de um recurso do INSS contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que garantiu a um segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) a possibilidade de revisão do benefício com base nas contribuições sobre o período anterior ao ano de 1994.

Durante a tramitação do processo, associações que defendem os aposentados pediram que as contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994 sejam consideradas no cálculo dos benefícios. Essas contribuições pararam de ser consideradas em decorrência da reforma da previdência de 1999, cujas regras de transição excluíam da conta os pagamentos antes do Plano Real.

De acordo com as entidades, segurados do INSS tiveram redução do benefício em função da desconsideração dessas contribuições.

(Com informações de Agencia Brasil EBC)

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