Retrospectiva: o dia em que a Câmara afrontou Moraes e livrou Ramagem do STF
Foram 315 votos a favor e 143 contrários ao parecer do relator sobre o pedido do PL, Alfredo Gaspar, além de quatro abstenções
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou em 7 de maio a suspensão da ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) sobre tentativa de golpe de Estado. Foram 315 votos a favor e 143 contrários ao parecer do relator sobre o pedido do PL, Alfredo Gaspar (União-AL), além de quatro abstenções.
O parecer trouxe um projeto de resolução que suspende a ação em relação a todos os crimes imputados ao parlamentar. Antes da suspensão do mandato, a Câmara tentou interceder administrativa por Ramagem, mas o então presidente da Primeira Turma, Cristiano Zanin, informou que a Casa só poderia suspender a ação em relação aos crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima; e deterioração de patrimônio tombado.
Segundo o projeto de resolução aprovado, “fica sustado o andamento da Ação Penal contida na Petição n. 12.100, em curso no Supremo Tribunal Federal, em relação a todos os crimes imputados“.
Alfredo Gaspar disse, porém, que não pôde colocar o nome de Ramagem no projeto. Ele argumentou que seguiu exatamente a escrita do trecho da Constituição que prevê a possibilidade de suspender o andamento de ação penal contra senador ou deputado.
“Como é que eu vou botar o nome dele, restringindo um direito constitucional, se a Constituição deixa muito claro? Ele está dentro de uma ação penal, que todos estão nesse mesmo vagão”, disse.
“Se quisessem Ramagem separado dos demais denunciados, fizesse uma denúncia em apartado, mas foi uma ação única, foi uma ação penal única, eu estou repetindo o texto constitucional“, pontuou também.
Rito acelerado
Hugo Motta estabeleceu um rito acelerado para o pedido de suspensão da ação contra Ramagem no plenário.
“Em decorrência do prazo exíguo que a Constituição Federal determina para deliberação desta matéria, não serão admitidos requerimentos de retirada de pauta nem de adiamento de discussão e de votação. Em razão da excepcionalidade da medida e considerando a sua natureza de foro íntimo, não haverá discussão nem encaminhamento da proposição”, anunciou Motta antes da votação.
“Não será admitida a apresentação de emendas ou destaques, tendo em vista que o plenário deliberará exclusivamente sobre a aprovação ou rejeição do parecer aprovado pela CCJ”.
Motta informou ainda que questões de ordem de caráter protelatório seriam liminarmente indeferidas por ele.
Chico Alencar (Psol-RJ) criticou o rito. “Aprovar esta matéria sem nenhuma discussão que não a orientação dos partidos nos parece algo que ofende o caráter soberano do plenário. Esse toque de caixa, esse rito sumário é extremamente violento“, declarou.
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