Relatório do escritório da esposa de Moraes “some” dos sistemas da CGU
Reportagem de O Antagonista apontou contradições nas datas da autoavaliação do Pacto Brasil do Banco Master
O relatório de autoavaliação do Pacto Brasil do Banco Master, alegadamente preenchido pelo escritório de advocacia de Viviane Barci de Moraes, sumiu dos sistemas da Controladoria-Geral da União (CGU) após serem detectadas contradições entre a data dos serviços prestados e a data efetiva que o documento foi enviado para o órgão federal.
Como mostramos mais cedo, o escritório Barci de Moraes declarou que, entre os serviços prestados para o Banco Master, estava o “preenchimento de autoavaliação do Pacto Brasil (25 de setembro e 09 de outubro de 2025), entre outros”.
No entanto, na plataforma do Pacto Brasil da CGU, o preenchimento efetivamente ocorreu em 13 de março do ano passado. Ou seja, seis meses antes do que de fato foi explicado na nota.
O chamado Pacto Brasil, segundo a própria CGU, é uma “iniciativa da CGU que convida empresas e entidades privadas a assumirem um compromisso público com um ambiente de negócios mais íntegro e transparente”.

Na prática, esse formulário é preenchido pelas próprias empresas. Nele, constam perguntas sobre apoio da alta direção a ações de integridade empresarial, se a empresa tem código de ética publicado em português, entre outras informações.
O ‘sumiço’ do relatório
O Antagonista obteve acesso de uma print de página com o relatório do Banco Master que foi extraído em 10 de março deste ano. Na manhã de 11 de março, o relatório do banco de Daniel Vorcaro não estava mais disponível para consulta no sistema da CGU.
Em março daquele ano, data do preenchimento desse formulário, o Master S.A afirmou que já tinha um código de ética formalmente aprovado pela direção da empresa e que já estava disponibilizado para consulta pública.

A versão do último relatório do código de ética do Master data, segundo o próprio documento, de 25 de março. O seja: 12 dias após o preenchimento do relatório da CGU.
Especialistas em auditoria bancária ouvidos por O Antagonista revelam inconsistências no preenchimento desse formulário. Em todas as respostas do questionário, o Master declarou ‘sim’, algo pouco usual no setor.
Na opinião de Emerson Zanin, que atua há mais de 30 anos no seguimento financeiro e é especialista em auditoria, compliance e gestão de riscos, dificilmente um banco em fase embrionária de elaboração de um código de ética adotaria essa mesma postura.
“No questionário, a empresa informa se possui práticas como gestão de riscos de corrupção, controles internos, políticas de integridade e governança de compliance. Em contrapartida, a empresa pode utilizar o selo de empresa signatária do Pacto Brasil em seu site e peças institucionais”, explicou Zanin sobre a iniciativa da CGU.
“Apesar da CGU informar que o uso da marca Pacto Brasil não ratifica a ética, a legalidade ou idoneidade da instituição aderente e dos atos por ela praticados, isso não fica transparente para o público, ponto que, na minha opinião, é uma fragilidade desse Programa”, complementou ele.
“Surpreendentemente o Banco Master apresentou um formulário com 100% das respostas SIM, algo incomum para uma Instituição Financeira que está na fase de estruturação de seus processos de compliance”, descreveu ainda o especialista em auditoria.
Em resposta a O Antagonista, a CGU informou que o relatório foi excluído da consulta pública pelo fato de Banco Master sido liquidado.
A retirada da autoavaliação do Banco Master da consulta pública é resultado da exclusão da instituição da iniciativa, em cumprimento às regras que regem o Pacto Brasil. Embora a adesão ao programa seja voluntária, a permanência pressupõe a observância de princípios e compromissos compatíveis com os objetivos da iniciativa. O regulamento do Pacto (Instrução Normativa nº 39/2024, art. 6º) prevê a possibilidade de exclusão de entidades cuja permanência se torne incompatível com esses princípios.
No caso do Banco Master, a exclusão ocorreu de forma sumária em razão da liquidação pelo Banco Central do Brasil. A decisão administrativa é pública e consta de processo administrativo. Como consequência dessa exclusão, a instituição deixa de aparecer entre as entidades participantes e a autoavaliação deixa de ser exibida na plataforma.
A CGU ressalta que o relatório permanece registrado nos sistemas da CGU, não sendo disponibilizado publicamente apenas em razão da exclusão da instituição do Pacto. Assim, caso necessário, o documento pode ser acessado internamente e fornecido mediante solicitação.
Portanto, a indisponibilidade do relatório é resultado do cumprimento regular das normas da iniciativa e de decisão administrativa formal, não havendo qualquer irregularidade ou retirada indevida de informações por parte da CGU.
A CGU tem compromisso com a promoção da integridade no setor privado, especialmente no âmbito da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), desenvolvendo iniciativas de fortalecimento de programas de compliance, difusão de boas práticas de governança e promoção da transparência e da ética empresarial, contexto no qual está inserido o Pacto Brasil pela Integridade Empresarial.
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Comentários (2)
Marian
11.03.2026 17:49Tem sumido tantas provas nos últimos anos. Onde está a valentia?
Claudio Naves
11.03.2026 16:42Um deboche esse Moraes !