Regularize seu CNPJ: guia completo para MEI excluído voltar ao Simples Nacional Regularize seu CNPJ: guia completo para MEI excluído voltar ao Simples Nacional
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Regularize seu CNPJ: guia completo para MEI excluído voltar ao Simples Nacional

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 24.01.2024 06:00 comentários
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Regularize seu CNPJ: guia completo para MEI excluído voltar ao Simples Nacional

Como o MEI excluído pode regularizar o CNPJ e retornar ao Simples Nacional Se você é um Microempreendedor Individual (MEI) e identificou que o seu CNPJ foi excluído.  

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Regularize seu CNPJ: guia completo para MEI excluído voltar ao Simples Nacional
Imagem: reprodução

Se você é um Microempreendedor Individual (MEI) e identificou que o seu CNPJ foi excluído do Simples Nacional e do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI) desde o dia 1º de janeiro, saiba que ainda é possível regularizar a situação e voltar a estes regimes.

Regularização de CNPJ

Para que o MEI possa voltar ao Simples Nacional e ao SIMEI é necessário identificar e resolver todas as pendências que originaram a exclusão, que foram apontadas no relatório do termo de exclusão enviado pela Receita Federal em setembro.

Realizando uma nova solicitação, é possível recuperar o CNPJ excluído e retornar a estes regimes tributários.

Para auxiliar no pagamento de pendências, a Receita Federal ainda possibilita o parcelamento de alguns tipos de débitos no cartão de crédito.

Acordos de Parcelamentos

Os MEIs que possuem débitos em Dívida Ativa com a União podem aproveitar os benefícios oferecidos nos acordos de parcelamentos, como descontos, entrada facilitada e prazo ampliado para pagamento.

As modalidades de acordos disponíveis para o MEI são: a Transação de Pequeno Valor do Simples Nacional e o Programa de Regularização do Simples Nacional, que são exclusivas para regularização de débitos com o Simples Nacional.

O prazo para adesão a ambos se estende até 30 de abril de 2024.

Contestação de Exclusão

O MEI que acredita ter ocorrido algum equívoco na exclusão, pode contestar a decisão atravês do Portal e-CAC, selecionando a área de concentração “Simples Nacional e MEI”, e o serviço “Contestar a Exclusão de Ofício do Simples Nacional”.

Após a abertura do processo, deve-se apresentar um Requerimento acompanhado por documentos específicos de comprovação, que após submetidos, resultará na análise formal do processo por parte da Receita Federal.

Alguns dos documentos necessários para o MEI são: cópia do Termo de Exclusão, cópia do Relatório de Pendências, petição escrita à Delegacia de Julgamento da Receita Federal, além de outros.

Portanto, mesmo que o MEI tenha sido excluído dos regimes citados acima, há alternativas para regularização e é crucial buscar resolver o quanto antes todas as pendências para evitar maiores problemas.

 

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