Reforma tributária: relator mantém IPI na Zona Franca
Para atender o Senado, Aguinaldo Ribeiro aceitou manter o Imposto de Produtos Industrializados (IPI) para garantir a competitividade da Zona Franca de Manaus
O deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) (foto) apresentou nesta sexta-feira, 15, um novo parecer para a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária. A proposta, que já passou tanto pela Câmara quanto pelo Senado, voltou para outra análise dos deputados, após alterações feitas pelos senadores.
A votação desta sexta foi costurada pelos presidentes Arthur Lira (PP-AL), da Câmara, e Rodrigo Pacheco (PSD-MG), do Senado, junto aos líderes das duas Casas. Para atender os senadores, o relator aceitou manter o Imposto de Produtos Industrializados (IPI) para garantir a competitividade da Zona Franca de Manaus.
O texto aprovado pelos senadores determinava a cobrança da Cide (imposto) sobre bens similares aos produzidos na Zona Franca para manter as vantagens da região. Esse dinheiro seria destinado para a própria Zona Franca. A Cide, no entanto, foi descartada por Aguinaldo Ribeiro.
Com a exclusão da Cide, será mantido o IPI para produtos similares aos da Zona Franca, fabricados em outros estados, até 2073. Assim, um produto feito na Zona Franca terá a cobrança de IPI em outras regiões.
Exceções
Além disso, o relator da Câmara excluiu cinco grupos de atividades dos regimes específicos, que ficarão fora do novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA) e terão regras próprias de tributação.
Foram retirados serviços de saneamento e de concessão de rodovias, transporte aéreo, operações que envolvam a disponibilização da estrutura compartilhada dos serviços de telecomunicações, economia circular e operações com microgeração e minigeração distribuída de energia elétrica (o que alcança painéis e fazendas solares).
Por outro lado, Ribeiro manteve a alíquota intermediária, equivalente a 70% da padrão, para profissionais liberais como advogados, engenheiros e outras profissões regulamentadas.
O que é a reforma tributária?
A reforma tributária extingue cinco impostos (PIS, Cofins e IPI federais, ICMS estadual e ISS municipal) do sistema tributário brasileiro. No lugar, serão criados o imposto federal, que se chamará Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), e o estadual, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Para ser aprovada, a proposta precisa de 308 votos em dois turnos. Se não houver mais mudanças, o texto vai à promulgação, a ser feita em sessão do Congresso Nacional.
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