Ramagem pede para Câmara manter seu mandato e defende voto para deputados presos
Parlamentar foi condenado a mais de 16 anos de prisão pelo Supremo Tribunal Federal, e Moraes determinou perda do mandato
O deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) enviou, na quarta-feira, 17, um ofício ao presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), em que pede que a Casa não casse seu mandato.
Após o trânsito em julgado da ação penal que apurou a atuação do “núcleo 1” na suposta tentativa de golpe de Estado ocorrida no Brasil entre 2022 e 2023, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Mesa Diretora da Câmara declare a perda do mandato de Ramagem. O parlamentar foi condenado pelo STF a mais de 16 anos de prisão, pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.
Na semana passada, Motta anunciou que, diante da determinação do ministro, colocaria a cassação para votação no plenário da Câmara, após um prazo de cinco sessões para o deputado se defender. Entretanto, posteriormente, o presidente da Casa disse a aliados, conforme apurou O Antagonista, que deixará para que a Mesa Diretora decida sobre a aplicação da punição ao congressista do PL.
Ao pedir a manutenção do seu mandato, no ofício enviado a Motta, Ramagem argumenta que “o quadro instaurado no Brasil revela nítido e inegável uso político do sistema de justiça, em que as acusações carecem de provas concretas e individualizadas, mas resultam em condenações duras, com penas altíssimas, destinadas a silenciar opositores e criminalizar opiniões”.
“A perseguição judicial é muito clara e amplamente demonstrada, e decorre da atuação deliberada de Alexandre de Moraes e do STF no sentido de afastar Ramagem do cenário político-institucional do Brasil”.
Dessa forma, afirma, “impõe-se posicionamento firme da Câmara dos Deputados e do Congresso Nacional como um todo, com vistas a resgatar a própria dignidade e estatura da representação popular”.
O documento tem 73 páginas. Ramagem ressalta que “o mandato parlamentar não pertence ao Parlamento, tampouco à Mesa Diretora”. “Ele pertence ao povo, que o delega por meio do sufrágio universal. Qualquer procedimento que conduza à sua extinção sem observância estrita do rito constitucional e regimental configura violação direta à soberania popular, convertendo um instrumento democrático em mecanismo de exclusão política”.
Ele defende ainda que seja dado ao seu caso o mesmo rito dado ao de Carla Zambelli (PL-SP), em que a cassação foi votada primeiramente pela Comissão de Constituição e Justiça e só depois pelo plenário.
Em outro ponto do documento, o parlamentar defende que parlamentares presos tenham direito a votar remotamente nas matérias em discussão na Câmara.
“Uma vez constatado, pelo Parlamento, que a condenação criminal transitada em julgado é decorrente de perseguição política, a manutenção do mandato é uma medida mínima de defesa do mandato popular. Já que não é possível afastar a decisão judicial viciada, o mínimo é manter o exercício do mandato em curso até o seu final, dando-se no mínimo uma resposta política que exponha o judiciário perseguidor”, pontua.
“E o estado da arte atual da tecnologia permite que isso seja efetivado sem sobressaltos. Hoje, as votações são majoritariamente realizadas via aplicativo de internet, assim como a entrega de pareceres em comissões, que podem ser lidos por outro parlamentar designado para votação. Assim, mesmo alguém preso em regime fechado pode atuar, bastando a garantia de acesso aos sistemas necessários. Na prática, não é diferente de tantos outros ofícios que se desenvolvem dentro de presídios”.
Ramagem está morando nos Estados Unidos desde setembro, apesar da condenação pelo STF. Ele se diz “exilado político”. O ministro Alexandre de Moraes determinou, na segunda-feira, 15, que a Secretaria Judiciária da Corte envie ao Ministério da Justiça os documentos necessários para formalizar o pedido de extradição do parlamentar.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)