“Quebra de sigilos de congressistas é inconstitucional em CPI”, diz especialista
A quebra de sigilos de deputados federais ou de senadores, durante os trabalhos de uma comissão parlamentar de inquérito, é inconstitucional segundo o mestre em Ciência Política Rafael Thomaz Favetti, ex-secretário Executivo do Ministério da Justiça e ex-assessor de ministro do Supremo Tribunal Federal...
A quebra de sigilos de deputados federais ou de senadores, durante os trabalhos de uma comissão parlamentar de inquérito, é inconstitucional segundo o mestre em Ciência Política Rafael Thomaz Favetti, ex-secretário Executivo do Ministério da Justiça e ex-assessor de ministro do Supremo Tribunal Federal.
Durante os trabalhos da CPI da Covid, os senadores determinaram a quebra dos sigilos bancário e fiscal do líder do governo Ricardo Barros (PP-PR) e do deputado federal Luis Miranda (DEM-DF). Barros prestou depoimento hoje à CPI. Entretanto, a oitiva foi suspensa após ele ter atacado senadores.
Além disso, o advogado afirma que não há uma jurisprudência pacificada em relação à convocação de deputados federais. A CPI já convocou três deputados a depor. Além de Barros e Miranda, o ex-ministro Osmar Terra (DEM-RS) também foi convocado a prestar esclarecimentos.
Segundo o advogado, as quebras de sigilo de deputados abrem margem para que os trabalhos da comissão sejam questionados no próprio Supremo Tribunal Federal. Na visão dele, as quebras de sigilo deveriam ser solicitadas ao Supremo. Não ser determinada por ato da própria comissão.
“Atos de afastamento de sigilo de congressistas por CPI demandam a autorização expressa do Supremo Tribunal Federal. De acordo com a interpretação sistemática da Constituição, não pode uma CPI do Senado quebrar, por seu colegiado próprio, mesmo que por decisão fundamentada de seu colegiado, o sigilo de Senador ou de Deputado Federal, ante o disposto no art. 102, I, b, da Constituição”, afirma o especialista.
“Nesse cenário, quanto a investigações a cargo de comissões parlamentares, há a necessidade de uma construção coordenada junto ao Supremo Tribunal Federal para se afastar sigilos de deputados federais e senadores, sob pena de anulação de decisões decorrentes pela teoria do fruto da arvore proibida”, complementa o advogado.
“Quando se convoca um membro do executivo, ele é passível de procedimento administrativo disciplinar. Há consequências para o servidor que não atender a essa convocação. Ele tem obrigação de ir. Agora, para membros do Poder Legislativo não há uma clara definição do Supremo sobre o tema, nem da Constituição. Esse é um tema em aberto”, disse o especialista.
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