“Que o povo arque com as consequências”, diz Garotinho
Ex-governador desistiu de recurso no TSE e movimento abre caminho para vitória de Ruas no primeiro turno
O ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho (Republicanos) leu nesta segunda-feira, 5, uma carta em que se diz “perseguido” pelo sistema e afirma que “vem denunciando o apodrecimento das instituições do Estado, que foram capturadas pelo crime e a corrupção”.
Garotinho afirmou que a votação “representou a consagração dos corruptos”, fazendo com que “grande parte” da Assembleia Legislativa do Rio, a Alerj, fosse reeleita.
“Em função do resultado manifestado pela população nas urnas, não me resta outra opção jurídica a não ser desistir, de forma livre, expressa, consciente e irretratável. Que agora o povo arque com as consequências do que eles fizeram”, disse.
Caminho aberto para Ruas
O ex-governador desistiu nesta segunda-feira, 5, de um recurso que havia apresentado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Em entrevista coletiva, Garotinho afirmou que faria o mesmo caso o beneficiado fosse Eduardo Paes (PSD).
O nome do ex-governador constava como candidato ao governo do Rio de Janeiro, “sub judice”, o que fez com que seus votos fossem contabilizados. Garotinho teve 3,18%, o equivalente a 274.411 votos.
Com a desistência, Garotinho aceita a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que indeferiu sua candidatura por entender que seus direitos políticos estão suspensos em razão de uma condenação por improbidade administrativa.
O movimento pode garantir a vitória de Douglas Ruas ainda no primeiro turno, já que, com a exclusão dos votos de Garotinho, o candidato ultrapassaria os 50% dos votos válidos.
“Quem dará a palavra final sobre Garotinho é o TSE”, afirmou o presidente do TRE-RJ, desembargador Claudio de Mello Tavares.
Ruas terminou o primeiro turno com 49,2% dos votos, ante 42,72% de Eduardo Paes (PSD).
Na nova petição enviada ao TSE, a defesa de Garotinho argumenta que a manifestação é “voluntária, consciente e desprovida de qualquer vício de vontade”.
Os advogados afirmam que o “recorrente pode desistir do recurso a qualquer tempo, independentemente da anuência da parte recorrida”.
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