PT vai ao TSE contra outdoors que chamam Lula de "ladrão" e "traidor da pátria" PT vai ao TSE contra outdoors que chamam Lula de "ladrão" e "traidor da pátria"
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PT vai ao TSE contra outdoors que chamam Lula de “ladrão” e “traidor da pátria”

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Gabriela Coelho
2 minutos de leitura 13.04.2022 12:25 comentários
Brasil

PT vai ao TSE contra outdoors que chamam Lula de “ladrão” e “traidor da pátria”

O PT apresentou ao Tribunal Superior Eleitoral três ações contra outdoors que fazem críticas com xingamentos a Lula como "ladrão" e "traidor da pátria"...

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Gabriela Coelho
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PT vai ao TSE contra outdoors que chamam Lula de “ladrão” e “traidor da pátria”
Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE

O PT apresentou ao Tribunal Superior Eleitoral três ações contra outdoors que fazem críticas com xingamentos a Lula como “ladrão” e “traidor da pátria”. 

“A mera instalação do artefato já propaga a propaganda negativa ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, devendo ser removida o quanto antes, a fim de se evitar ainda mais o seu alcance”, disse a legenda.

O partido também pediu a determinação da remoção das publicações nas redes sociais “que promovem e conferem visibilidade aos outdoors tendo em vista que impulsionam a propaganda extemporânea ilícita”. 

Uma das representações trata de três outdoors em Divinópolis, Minas Gerais, que exibem imagens do ex-presidente com os seguintes dizeres: “Nós aqui odiamos este ladrão comunista. Fora maldito”.

A outra representação evidencia outdoors em Rondonópolis, Mato Grosso, e afirma que o “Movimento Conservador de Rondonópolis” admitiu em suas redes sociais o patrocínio à instalação de um outdoor com propaganda direcionada a Lula na cidade. Na mensagem do outdoor se lê: “Rondonópolis – MT Aqui esse bandido é reconhecido como “O Traidor da Pátria” Fora… Maldito!”.

Já a terceira representação apresentada pelo PT junto ao TSE é sobre o patrocínio de outdoors em Imperatriz no Maranhão.

Na prática, a Lei das Eleições estabelece o dia 16 de agosto do ano eleitoral como a data em que se autoriza a realização de propaganda eleitoral. Ou seja, qualquer propaganda em prol de candidatos em período anterior a 16 de agosto do presente ano deverá ser considerada como extemporânea.

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Gabriela Coelho

É jornalista formada pelo UniCEUB, em Brasília. Tem especialização em gestão de crise e redes sociais. Passou pelas redações do Jornal de Brasília, Globo, Revista Consultor Jurídico e CNN Brasil. Conhece o mundo do Judiciário há alguns anos, desde quando ainda era estagiária do TSE. Gosta dessa adrenalina jurídica entre pedidos e decisões. Brasiliense, cobriu as eleições nacionais de 2010, 2014 e 2018 e municipais de 2012 e 2020.

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