PT vai ao STF para barrar PEC da Blindagem
A legenda alega que a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados atropelou regras constitucionais e regimentais
O Partido dos Trabalhadores ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira, 17, com mandado de segurança para barrar a tramitação da PEC 3/2021, apelidada de “PEC da Blindagem”.
A legenda alega que a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados atropelou regras constitucionais e regimentais para acelerar a votação da proposta.
A ação foi protocolada pelo líder do PT na Câmara, deputado Lindbergh Farias (RJ), que pede liminar para suspender o andamento da PEC até julgamento definitivo do caso. Segundo o parlamentar, a condução da votação foi “antidemocrática, inconstitucional e ilegal”.
Entre as supostas irregularidades apontadas por Lindbergh, estão a apresentação do texto em plenário sem publicidade prévia; a leitura imediata do parecer, em desacordo com o Regimento Interno; a mudança de uma sessão presencial para semipresencial sem o aviso mínimo de 24 horas; e a supressão do prazo de dez sessões destinado à apresentação de emendas.
Outro ponto destacado é a reapresentação, por meio de emenda aglutinativa, de dispositivo já rejeitado em plenário. A prática é vedada pela Constituição, conforme Lindbergh. Para os petistas, a manobra “ressuscitou matéria derrotada”, violando o devido processo legislativo.
O pedido sustenta que a tramitação relâmpago comprometeu a participação dos deputados e a transparência do processo, ferindo princípios constitucionais como a publicidade, a legalidade e o direito de participação parlamentar.
Na ação, o PT solicita que o STF declare nulos os atos da Mesa Diretora relativos à tramitação da PEC, incluindo a aceitação da emenda aglutinativa e a alteração do regime da sessão. O partido pede ainda que a Corte reconheça abuso de poder e desvio de finalidade por parte da direção da Câmara.
“Não se trata de ingerência indevida em matéria interna corporis. O Supremo Tribunal Federal tem reiteradamente afirmado que matéria interna corporis só se subtrai à jurisdição constitucional quando restrita ao campo da interpretação política ou discricionária e não quando há desrespeito frontal a dispositivos constitucionais”, defendeu o parlamentar no pedido de liminar.
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Comentários (2)
Ita
18.09.2025 11:05Engraçado. O PT libera a bancada, aprovam o pleito, depois o Lula vem a público dizer que não concorda e o partido entra na Justiça contra a aprovação. Coisa de Brasília.
Annie
18.09.2025 10:35Olha primeira vez que concordo com essa figura.