"A prova patenteia a falsidade de todos os recibos juntados por Luiz Inácio Lula da Silva" "A prova patenteia a falsidade de todos os recibos juntados por Luiz Inácio Lula da Silva"
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“A prova patenteia a falsidade de todos os recibos juntados por Luiz Inácio Lula da Silva”

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 12.01.2018 06:31 comentários
Brasil

“A prova patenteia a falsidade de todos os recibos juntados por Luiz Inácio Lula da Silva”

Lula lavou 504 mil reais na cobertura de São Bernardo. A falsidade ideológica dos recibos de aluguel só fortaleceu a denúncia da Lava Jato de que o imóvel foi comprado com dinheiro repassado pelo departamento de propinas da Odebrecht...

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2 minutos de leitura 12.01.2018 06:31 comentários 0

Lula lavou 504 mil reais na cobertura de São Bernardo.

A falsidade ideológica dos recibos de aluguel só fortaleceu a denúncia da Lava Jato de que o imóvel foi comprado com dinheiro repassado pelo departamento de propinas da Odebrecht.

O MPF diz:

“LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA, de modo consciente e voluntário, em concurso e unidade de desígnios com GLAUCOS DA COSTAMARQUES e ROBERTO TEIXEIRA, pelo menos desde 11 de agosto de 2010, dissimularam e ocultaram a origem, a movimentação, a disposição e a propriedade de R$ 504.000,00 provenientes dos crimes de organização criminosa, cartel, fraude à licitação e corrupção praticados pelos executivos do GRUPO ODEBRECHT, em detrimento da Administração Pública Federal, notadamente da Petrobras, por meio da aquisição, em favor de LULA, do apartamento n. 121 do residencial Hill House, bloco 1, localizado na Avenida Francisco Prestes Maia, n.o 1501, em São Bernardo/SP, assim como pela manutenção em nome de GLAUCOS DA COSTAMARQUES do apartamento adquirido com recursos oriundos dos crimes referidos (…).

Em vista do farto acerto probatório que atesta a ausência de relação locatícia real, deve ser dito o óbvio, em resposta à tentativa insistente e precária da defesa de provar a existência de pagamentos única e exclusivamente invocando a força probatória atribuída pela lei civil a recibos de pagamentos: documentos ideologicamente falsos não fazem prova de pagamento ou quitação. Ao contrário, a falsidade do recibo concorre francamente para confirmar os matizes criminosos dos atos que tentam, em vão, lastrear”.

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