Prometeu ganhar eleição “na bala”, e agora está inelegível Prometeu ganhar eleição “na bala”, e agora está inelegível
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Prometeu ganhar eleição “na bala”, e agora está inelegível

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Redação O Antagonista
3 minutos de leitura 14.03.2024 13:03 comentários
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Prometeu ganhar eleição “na bala”, e agora está inelegível

A decisão do TSE foi tomada devido a um discurso proferido por um ex-deputado estadual no qual ele incitou a violência contra o resultado eleitoral

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Prometeu ganhar eleição “na bala”, e agora está inelegível
Reprodução - Assembleia Legislativa do Estado do Ceará

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou, por 6 votos a 1, o ex-deputado estadual Delegado Cavalcante, do Ceará, à inelegibilidade por oito anos. A decisão foi tomada devido a um discurso proferido por Cavalcante em 7 de setembro de 2022, no qual ele incitou a violência contra o resultado eleitoral e disseminou informações falsas sobre a urna eletrônica.

O ex-deputado, que na época era candidato a deputado federal, fez a declaração em praça pública durante as eleições daquele ano.

Em seu discurso, Cavalcante afirmou que, caso seu grupo político não vencesse no primeiro turno, iria “ganhar na bala”. Ele questionou a confiabilidade das urnas eletrônicas e declarou que não aceitaria uma vitória de quem considerava inadequado.

Decisão do TSE

A decisão do TSE seguiu o posicionamento do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), que acolheu a denúncia feita pelo Ministério Público Eleitoral em março do ano anterior.

O ministro Antonio Carlos Ferreira destacou que o discurso de Cavalcante promoveu o ódio e disseminou fatos inverídicos, colocando em dúvida a legitimidade das eleições e atacando o sistema eletrônico de votação e a democracia.

O ministro Nunes Marques também ressaltou a gravidade da incitação à violência, que poderia gerar uma reação popular revoltada com o resultado das eleições.

O que disse Alexandre de Moraes?

O presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, relacionou diretamente o discurso de Cavalcante aos atos golpistas ocorridos em 8 de janeiro do ano anterior, quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas.

Segundo Moraes, o discurso do ex-deputado é “criminoso, antidemocrático e golpista”, e está alinhado com a retórica propagada nas redes sociais que incentivaram a invasão dos prédios públicos.

O relator do caso, ministro Raul Araújo, foi vencido em seu voto. Ele afirmou que, apesar da gravidade do discurso, não havia evidências de que ele influenciou o pleito eleitoral ou causou danos significativos.

A defesa de Delegado Cavalcante argumentou na Justiça Eleitoral que o discurso ocorreu meses antes das eleições, em um evento no qual o ex-deputado não se apresentou como candidato. A defesa também negou a disseminação de informações falsas e afirmou que Cavalcante criticava a conduta de políticos envolvidos em crimes eleitorais.

Com a decisão do TSE, Delegado Cavalcante fica inelegível por oito anos e não poderá concorrer a cargos públicos nesse período.

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