Projeto rebatizado de “Lei do Livre Mercado” vira alvo de críticas
Para o Instituto Livre Mercado, novo nome tenta suavizar um projeto que amplia a atuação do Estado no ambiente digital
O Instituto Livre Mercado criticou, nesta quinta-feira, 16, a mudança de narrativa em torno do Projeto de Lei 4.675/2025, que passou a ser apresentado por seus defensores como a “Lei do Livre Mercado”. Em nota divulgada nas redes sociais, a entidade afirmou que o novo rótulo não altera o conteúdo da proposta e acusou o texto de ampliar a intervenção do Estado na economia digital.
A crítica faz referência ao romance 1984, de George Orwell, em que o controle da linguagem é utilizado como instrumento de poder. “Mudar o nome não muda o conteúdo”, diz o instituto, ao sustentar que o projeto foi originalmente apresentado como uma iniciativa para regular as grandes plataformas digitais, mas agora é promovido sob uma bandeira associada à liberdade econômica.
Na avaliação da entidade, o PL 4.675/2025 amplia o papel do Estado ao criar novas obrigações preventivas para empresas, fortalecer a estrutura regulatória do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e elevar os custos de conformidade para as plataformas.
O instituto também afirma que a proposta abre espaço para maior ingerência sobre aspectos considerados sensíveis do funcionamento das plataformas digitais, como algoritmos, sistemas de ranqueamento, interfaces e distribuição de conteúdo.
Sem citar diretamente os autores da proposta, a entidade sustenta que o texto representa um movimento oposto ao que o novo nome sugere. Para o Instituto Livre Mercado, a mudança de nomenclatura busca suavizar a percepção pública sobre um projeto que, em sua avaliação, amplia a capacidade de intervenção regulatória do Estado no ambiente digital.
O PL 4.675/2025 ainda tramita no Congresso Nacional e integra o debate sobre novas regras para a atuação das grandes plataformas digitais no Brasil. A proposta divide opiniões entre defensores de uma regulação mais rígida do setor e grupos que alertam para os impactos sobre a livre iniciativa, a concorrência e a inovação.
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