Projeto que cria ‘OAB da Medicina’ avança no Senado
Proposta condiciona a inscrição de recém-formados em conselhos regionais à aprovação em teste nacional
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou em primeiro turno o Projeto de Lei 2.294, que torna obrigatório aos recém-formados o Exame Nacional de Proficiência em Medicina, sob responsabilidade do Conselho Federal de Medicina (CFM).
A criação da ‘OAB da Medicina’ é vista pelos defensores como uma resposta necessária à rápida expansão do número de escolas médicas e às deficiências percebidas na qualidade da formação. A votação inicial no colegiado registrou 11 votos favoráveis e 9 contrários à proposição.
O texto segue agora para um segundo turno de apreciação na própria comissão, antes de ser enviado para debate na Câmara dos Deputados.
Como seria o exame para recém-formados?
Conforme a proposta, o Conselho Federal de Medicina (CFM) seria o órgão responsável pela condução da avaliação em nível nacional. A prova deverá ser aplicada pelo menos duas vezes ao ano em todas as unidades federativas do país, sendo que os conselhos regionais farão a aplicação em suas jurisdições. Os resultados do teste serão mantidos em sigilo e direcionados aos Ministérios da Educação (MEC) e da Saúde, sem a divulgação nominal dos participantes.
O projeto, apresentado pelo senador Marcos Pontes (PL-SP) e relatado por Hiran Gonçalves (Progressistas-RR), conta com o apoio do CFM, que equipara o teste de aptidão ao modelo de avaliação exigido pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o exercício profissional. Para José Hiran Gallo, presidente do conselho, a aprovação do parecer representa “um avanço histórico no fortalecimento da segurança do paciente”.
A regra estabelece que médicos que já possuam inscrição ativa nos conselhos regionais estão dispensados da nova exigência. Da mesma forma, estudantes que iniciaram a graduação em medicina no Brasil antes da entrada em vigor da lei também não precisarão realizar o exame. Caso a proposição seja sancionada, a nova regra passará a vigorar um ano após sua publicação oficial.
Debates sobre gestão e integração de sistemas
Apesar da aprovação, a definição sobre quem deve coordenar o exame provocou debates dentro do Senado. Parlamentares que votaram contra o texto argumentaram que o CFM careceria da estrutura adequada para gerenciar a avaliação em escala nacional. Uma emenda apresentada pelo senador Laércio Oliveira (Progressistas-SE) propôs transferir a responsabilidade pela coordenação nacional da prova para o MEC. Essa modificação também sugere a criação de um comitê de análise de natureza consultiva junto ao Ministério.
Além da questão administrativa, discutiu-se a integração do novo exame a outros sistemas de avaliação. O senador Rogério Carvalho (PT-SE) disse que teste não deve operar isoladamente. Ele afirmou durante a sessão que “o CFM tem uma contribuição, mas essa prova de proficiência não pode ser isolada e descolada de um sistema de avaliação, então a gente está propondo que essa prova valha para a primeira etapa de uma residência unificada”.
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Comentários (1)
Denise Pereira da Silva
03.12.2025 20:40Se esse exame nacional ficar a cargo dos mesmos tipos de integrantes que vêm compondo o Conselho Nacional de Medicina, com certeza em nada aumentará a qualidade profissional dos futuros médicos. Simplesmente veremos uma atuação fajuta que visa aumentar os cofres do CFM, assim como atualmente já acontece com OAB.