Projeto no Senado amplia crime de abuso de autoridade para juízes e procuradores

07.07.2026

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O Antagonista

Projeto no Senado amplia crime de abuso de autoridade para juízes e procuradores

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Paulo Melo
2 minutos de leitura 11.02.2026 07:45 comentários
Brasil

Projeto no Senado amplia crime de abuso de autoridade para juízes e procuradores

Texto prevê detenção de até quatro anos e autoriza denúncia por qualquer cidadão.

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Paulo Melo
2 minutos de leitura 11.02.2026 07:45 comentários 1
Projeto no Senado amplia crime de abuso de autoridade para juízes e procuradores
Foto: Andressa Anholete/Agência Senado

O Senado vai analisar o Projeto de Lei 280/2026, que altera a Lei 13.869/2019 para ampliar as hipóteses de crime de abuso de autoridade envolvendo integrantes do Judiciário, do Ministério Público e de tribunais de contas.

De autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), a proposta cria novos crimes, com pena de detenção de um a quatro anos e multa. O texto passa a considerar crime o julgamento ou a emissão de parecer em situação de impedimento legal, o recebimento de auxílios ou contribuições em razão do cargo e a participação em processos fora das hipóteses previstas em lei.

Também poderá ser enquadrada como abuso a atuação com motivação político-partidária no exercício da função. A proposta ainda inclui como conduta criminosa a manifestação pública sobre processo pendente de julgamento ou a emissão de juízo depreciativo sobre decisões judiciais, ressalvadas manifestações técnicas nos autos e no exercício do magistério. O projeto também proíbe o exercício de outro cargo ou função, salvo o magistério, e a participação em atividades empresariais ou em cargos de direção em entidade privada.

Outra mudança permite que qualquer cidadão comunique à autoridade competente a prática de abuso de autoridade, mediante termo assinado e indicação de provas ou do local onde possam ser encontradas.

Assegurar que as autoridades públicas sejam responsabilizadas por eventuais excessos e abusos é essencial para a garantia do Estado democrático de direito, uma vez que o exercício das atribuições das funções públicas deve se dar nos limites do estabelecido em lei. Propomos novas condutas, que rotineiramente aparecem no noticiário, em comissões parlamentares de inquérito e em processos disciplinares”, afirma Vieira.

O texto aguarda despacho para tramitação nas comissões do Senado.

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Comentários (1)

Carlos Renato Cardoso da Costa

11.02.2026 08:32

O que deveria ser imperativo moral, neste país imoral, tem que ser obrigado por força da lei...


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