Projeto das fake news é alterado para facilitar aprovação; pelo texto, usuários terão de informar documento Projeto das fake news é alterado para facilitar aprovação; pelo texto, usuários terão de informar documento
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Projeto das fake news é alterado para facilitar aprovação; pelo texto, usuários terão de informar documento

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 01.06.2020 16:49 comentários
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Projeto das fake news é alterado para facilitar aprovação; pelo texto, usuários terão de informar documento

Autores do projeto de lei que trata de fake news decidiram fazer alterações no texto, para facilitar a aprovação amanhã, no Senado. O deputado Felipe Rigoni (PSB), em coletiva, disse que "tudo o que trata especificamente de conteúdo, como a definição de desinformação...

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Projeto das fake news é alterado para facilitar aprovação; pelo texto, usuários terão de informar documento
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Autores do projeto de lei que trata de fake news decidiram fazer alterações no texto, para facilitar a aprovação amanhã, no Senado.

O deputado Felipe Rigoni (PSB), em coletiva, disse que “tudo o que trata especificamente de conteúdo, como a definição de desinformação, as medidas que as plataformas teriam que adotar contra conteúdo ‘desinformativo’ e a verificação por checadores, está fora desse novo texto”.

“A gente percebeu que não existe um consenso técnico em relação a esses pontos”, justificou o parlamentar.

De acordo com a nova proposta, esses assuntos serão debatidos posteriormente por um comitê liderado pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), que terá um ano para apresentar sugestões.

Rigoni, a deputada Tabata Amaral (PDT) e o senador Alessandro Vieira (Cidadania) decidiram também incluir regras para a identificação dos responsáveis pela disseminação de fake news e dos patrocinadores de campanhas nesse sentido.

O novo texto prevê que “os provedores de aplicação de que trata esta lei devem requerer dos usuários e responsáveis pelas contas que confirmem sua identificação e localização, inclusive por meio da apresentação de documento de identidade válido”.

O uso de pseudônimo será permitido, mas ficará “condicionado à devida identificação do usuário no âmbito de seus serviços, podendo a identidade do responsável ser exigida por ordem judicial específica e justificada”.

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