Professor chama bolsonaristas de “terroristas” e é condenado
Publicações motivaram queixa-crime e resultaram em condenação; defesa alega liberdade de expressão dentro do contexto político da época
Um professor foi sentenciado à reclusão em regime semiaberto e ao pagamento de multa pela Justiça paulista por ter chamado apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro de “terroristas” em postagens nas redes sociais.
A decisão entendeu que tais afirmações configuram o crime de calúnia, por imputar falsamente condutas criminosas a um grupo de pessoas. A condenação ocorreu após ajuizamento de queixa-crime pelas vítimas das publicações.
Posts em rede social levaram à queixa-crime
As publicações que motivaram a ação judicial foram feitas em janeiro de 2023, logo após os eventos ocorridos em Brasília.
Em suas redes sociais, o professor divulgou fotografias com nome e profissão de três indivíduos, rotulando-os como “terroristas e golpistas”. Em outra ocasião, ele escreveu que “bolsonaristas são todos terroristas, todos”, argumentando que mesmo aqueles que não participaram do “quebra-quebra de Brasília” teriam “apoiado, incentivado e aplaudido”.
Segundo o Consultor Jurídico, as pessoas mencionadas nas postagens ingressaram com queixa-crime, alegando que as acusações eram infundadas, colocavam em risco suas integridades físicas e ofendiam sua honra. A advogada Janaína Lima representou os queixosos perante a Justiça.
Defesa não prevalece diante de provas
A defesa do réu alegou que suas manifestações estavam protegidas pela liberdade de expressão, e não tinham a intenção de caluniar ou difamar os citados, sendo apenas uma reação ao contexto político da época.
A juíza Fernanda Yumi Hata, da Vara Criminal de Itatiba, não acatou a tese. De acordo com a magistrada, há provas materiais inequívocas, como capturas de tela das postagens, que demonstram claramente a prática de calúnia, pois o réu chamou as vítimas de “golpistas e terroristas”, o que configura a imputação de fatos criminosos.
A juíza considerou a versão do professor inverossímil diante das evidências apresentadas. A pena imposta foi de um ano, quatro meses e 20 dias de detenção, em regime semiaberto, além de multa no valor de R$ 1.315,60.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)