Procurador da Lava Jato denuncia o "mais novo golpe" do STF Procurador da Lava Jato denuncia o "mais novo golpe" do STF
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Procurador da Lava Jato denuncia o “mais novo golpe” do STF

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Redação O Antagonista
4 minutos de leitura 09.03.2019 08:00 comentários
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Procurador da Lava Jato denuncia o “mais novo golpe” do STF

Em artigo exclusivo para O Antagonista, o procurador Diogo Castor, da força-tarefa da Lava Jato, denuncia a manobra do STF para tentar transferir investigações de corrupção para a Justiça Eleitoral. O julgamento fatídico está marcado para dia 13 de março, no plenário...

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4 minutos de leitura 09.03.2019 08:00 comentários 0

Em artigo exclusivo para O Antagonista, o procurador Diogo Castor, da força-tarefa da Lava Jato, denuncia a manobra do STF para tentar transferir investigações de corrupção para a Justiça Eleitoral.

O julgamento fatídico está marcado para dia 13 de março, no plenário.

“Como no Brasil todo político corrupto pede propina a pretexto de uso em campanhas políticas, se o entendimento da turma do abafa sobressair, praticamente todas as investigações da Lava Jato sairiam da Justiça Federal e iriam para Justiça Eleitoral, isto incluindo complexas apurações de crimes de lavagem de dinheiro transnacional, corrupção e pertencimento à Organização criminosa”, diz Castor.

Leia a íntegra abaixo:

Embora poucos tenham percebido, há algum tempo vem sendo ensaiado na Segunda Turma do STF o mais novo golpe à Lava Jato: a Justiça Eleitoral é competente para todos os casos relacionados à operação em que haja a alegação de que a propina recebida pelo político é para uso campanha eleitoral. O argumento é que neste caso haveria conexão da corrupção com o crime de caixa 2 eleitoral, cabendo então à Justiça Eleitoral investigar todos os crimes federais relacionados.

Para começar a compreender o problema, devemos entender que no Brasil existem as seguintes justiças com competência criminal: 1. Justiças especiais: da qual são espécie a Justiça militar e a Justiça eleitoral; 2. Justiça comum, da qual são espécies a Justiça Federal e a Justiça Estadual.

Pelo texto atualmente vigente do Código de Processo Penal, havendo conexão entre um crime comum de competência da Justiça Comum (federal e estadual) e um crime de competência da Justiça Especial Eleitoral, esta última deveria exercer força atrativa e julgar tudo (CPP, Art. 78, IV). É este o argumento da turma do “abafa”.

Contudo, como a competência da Justiça Federal decorre diretamente da Constituição Federal e não pode ser modificada por uma lei ordinária como é o Código de Processo Penal, há muito tempo o Superior Tribunal de Justiça, a quem cabe decidir eventuais conflitos de competência entre as justiças, vem afastando esta força atrativa da Justiça Eleitoral, determinando a separação dos feitos. Sobre o tema, há incontáveis precedentes que vem sendo ignorados pela 2ª Turma do STF. Em razão da controvérsia e dos potenciais danos, em 20 de novembro de 2018, a 1a Turma do STF, a pedido da PGR, afetou o tema ao Plenário. O julgamento está pautado para o próximo dia 13 de março.

Agora, como no Brasil todo político corrupto pede propina a pretexto de uso em campanhas políticas, se o entendimento da turma do abafa sobressair, praticamente todas as investigações da Lava Jato sairiam da Justiça Federal e iriam para Justiça Eleitoral, isto incluindo complexas apurações de crimes de lavagem de dinheiro transnacional, corrupção e pertencimento à organização criminosa, que exigem minuciosas técnicas de investigação e são atualmente processados nas Varas especializadas da Justiça Federal. Logo, praticamente não haveria mais competência das Varas Especializadas da Justiça Federal, que poderiam inclusive fechar as portas. Seria o fim da Lava Jato.

Esse entendimento pouco razoável começou a ser costurado na 2ª Turma do STF desde o começo do 2018, com o envio à Justiça Eleitoral de diversos depoimentos relacionados à colaboração premiada da Odebrecht em que se afirmava que o dinheiro sujo foi solicitado e pago a pretexto de ser usado em campanha política.

Entre os casos declinados, estava o INQ 4428, do ex-senador Jose Serra (PSDB-SP), em que ele é suspeito de receber nada menos que R$ 10 milhões como propina pelo favorecimento da Odebrecht nas obras do Rodoanel em São Paulo. Como o político teria afirmado que o dinheiro ia para campanha à presidência de 2010, o caso atualmente repousa tranquilo na Justiça Eleitoral, que é o sonho de todo político corrupto.

A Justiça Eleitoral não possui quadro próprio de juízes e promotores, mas sim membros de primeira instância transitórios (os julgadores e membros do Ministério Público têm mandato de dois anos) e a composição dos Tribunais eleitorais é feita por magistrados 100% provenientes de indicações políticas. Não tem estrutura e nem especialização para investigar crimes de colarinho branco. Historicamente, não condena ou manda ninguém para prisão.

A Operação Lava Jato trouxe importantes avanços na efetividade da Justiça Criminal no país. Mas é utópico imaginar que a credibilidade adquirida ao longo dos anos faz uma blindagem contra ataques covardes engendrados nas sombras. Fiquemos atentos.

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