Primeira Turma do STF confirma medidas cautelares de Moraes contra Bolsonaro
Por determinação do magistrado, o ex-presidente está proibido de manter contato com o filho Eduardo Bolsonaro e de usar as redes sociais
A primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou, nesta segunda-feira, 21, a decisão do ministro Alexandre de Moraes, que impôs ao ex-presidente Jair Bolsonaro uma série de medidas cautelares, entre as quais o uso de tornozeleira eletrônica.
Por determinação do magistrado, o ex-presidente está proibido de manter contato com o filho Eduardo Bolsonaro e de usar as redes sociais. Moraes também proibiu que o ex-presidente deixe a residência entre 19h e 7h e ou fale com embaixadores ou diplomatas estrangeiros.
A decisão foi por 4 votos a 1. Acompanharam Moraes os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. Luiz Fux foi o voto divergente.
Tanto Jair Bolsonaro quanto Eduardo são investigados por coação no curso do processo (artigo 344 do Código Penal), obstrução de investigação que envolva organização criminosa (artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei 12.850/13), abolição violenta do Estado Democrático de Direito (artigo 359-L do Código Penal) e atentado à soberania (artigo 359-I do Código Penal).
Na decisão, Moraes afirmou que houve “claros e expressos atos executórios” por parte de Bolsonaro e do filho, além de “flagrantes confissões da prática dos atos criminosos”. O magistrado alertou que, caso o ex-presidente descumpra as medidas cautelares, ele pode ser preso preventivamente.
O ministro destacou ainda que essas manifestações ocorreram em público, “à luz do dia”, por meio de redes sociais, entrevistas e declarações à imprensa. Como exemplo, citou uma coletiva concedida por Bolsonaro na quinta-feira passada (17), na qual o ex-presidente condiciona a retirada de sanções dos EUA ao Brasil à aprovação de uma anistia a ele pelo Congresso.
Dino afirmou que o ex-presidente “sustentou financeiramente” Eduardo Bolsonaro como forma de arquitetar pressões internacionais ao Brasil. Os demais magistrados apenas seguiram o relator, sem fazer maiores considerações em votos separados.
“Relembro que Jair Bolsonaro sustentou financeiramente e defendeu, recentemente, a permanência de Eduardo Bolsonaro no EUA, mesmo após o término do prazo regimental de afastamento constante no art. 235, III do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Afirmou: ‘Com todo o respeito aos parlamentares presentes, ele é mais útil lá fora do que cumprindo mandato’”, destaca Dino em seu voto.
Já o ministro Luiz Fux argumentou em seu voto que houve a “amplitude das
medidas impostas” e que elas restringem “desproporcionalmente direitos fundamentais,
como a liberdade de ir e vir e a liberdade de expressão e comunicação”.
“Deveras, mesmo para a imposição de cautelares penais diversas da prisão, é indispensável a demonstração concreta da necessidade da medida para a aplicação da lei penal e sua consequente adequação aos fins pretendidos”, declarou Fux
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