Presidente do TSE não se opõe à divulgação de sugestões de militares sobre eleições
Em ofício encaminhado há pouco ao ministro da Defesa, Paulo Sérgio Nogueira, o presidente do TSE, Edson Fachin, afirmou que "documentos de interesse da Comissão de Transparência das Eleições podem ser colocados ao pleno conhecimento público, sem que haja qualquer objeção por parte da Corte Eleitoral"...
![Presidente do TSE não se opõe à divulgação de sugestões de militares sobre eleições](https://cdn.oantagonista.com/uploads/2020/07/Edson-Fachin-1024x576.jpg)
Em ofício encaminhado há pouco ao ministro da Defesa, Paulo Sérgio Nogueira, o presidente do TSE, Edson Fachin, afirmou que “documentos de interesse da Comissão de Transparência das Eleições podem ser colocados ao pleno conhecimento público, sem que haja qualquer objeção por parte da Corte Eleitoral”.
O ministro ressaltou que alguns documentos foram classificados como reservados pelo próprio Ministério da Defesa.
“Ressalvo, por necessário, que há, dentre os documentos enviados o Ofício nº 8 e seus anexos, classificado, pelo próprio Ministério da Defesa, como de caráter reservado, com base no art. 23, VI, da Lei nº 12.527/2021 (NUP nº 65298.001410/2021-68).”
Fachin também lembrou que já divulgou vários outros documentos produzidos pela comissão: “a saber, sua portaria constitutiva e alteradora, o relatório compilado de sugestões de seus integrantes e o Plano de ação para ampliação da transparência do processo eleitoral, resposta aos primeiros ofício encaminhados pelo Ministério da Defesa, foram devidamente publicizados por este Tribunal”.
Em outro ofício, dirigido ao general Heber Portella, comandante de Defesa Cibernética e representante do MD na CTE, Fachin pede esclarecimentos sobre a “situação de classificação de reservado” dos documentos citados no ofício enviado a Nogueira.
“Ressalta-se a necessidade da referida elucidação, em virtude da classificação categórica de reservado do Ofício nº 008, o qual foi apresentado, assim como o Ofício nº 007, no mesmo dia 22.3.2022, e com o NUP de idêntico número, conforme o Termo de Classificação de Informação.”
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