Prefeitura de SP pode ser multada por negar aborto legal
Procuradoria paulista recomenda manter multa à prefeitura por 497 dias de descumprimento de decisão judicial
A Prefeitura de São Paulo pode ter de pagar R$ 24,8 milhões por não garantir o atendimento de aborto legal na rede municipal de saúde. A Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, do Ministério Público de São Paulo, emitiu parecer favorável à manutenção da multa, fixada em outubro de 2025 pela juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 9ª Vara da Fazenda Pública.
O recurso da administração do prefeito Ricardo Nunes (MDB) ainda aguarda julgamento pelo tribunal.
Negativas em série
O documento, assinado pela procuradora Eliana Scucuglia, descreve um padrão de recusas em ao menos cinco unidades hospitalares municipais: Hospital da Mulher, Hospital Fernando Mauro Pires da Rocha, Hospital Cármino Caricchio, Hospital Tide Setúbal e Maternidade Vila Nova Cachoeirinha.
Em um dos casos relatados, uma paciente precisou recorrer à Justiça após ter o atendimento negado no Hospital da Mulher. Em outro, no Fernando Mauro Pires da Rocha, houve relato de pressão sobre a paciente para que mantivesse a gestação.
Segundo a Procuradoria, as ocorrências formam um quadro de “descumprimento reiterado e prolongado”, e não episódios pontuais.
O valor da multa equivale a 497 dias em que a prefeitura deixou de reabrir o serviço no Cachoeirinha ou de garantir atendimento equivalente em outras unidades — conforme determinava a ordem judicial. Após a reabertura da maternidade, a prefeitura declarou que o serviço havia sido suspenso para atender outras demandas cirúrgicas, como operações de endometriose.
Argumentos rejeitados
A administração municipal apresentou dois argumentos centrais em sua defesa. O primeiro sustentava que a ausência de identificação completa das pacientes impedia a comprovação das irregularidades. A Procuradoria rebateu: o sigilo dos dados é exigência legal justamente por se tratar de vítimas de violência sexual, e não constitui obstáculo para apuração das falhas.
O segundo argumento — de que o município teria cumprido a obrigação ao encaminhar as pacientes a outras unidades — também foi afastado. O parecer distingue o mero encaminhamento do chamado “encaminhamento ativo”: a decisão judicial vedava que o ônus de buscar atendimento fosse transferido às próprias mulheres, o que, segundo a Procuradoria, não foi observado pela gestão.
Sobre o valor da penalidade, o parecer afirma que ele decorre de uma “escolha consciente” da prefeitura de manter o descumprimento ao longo do tempo. Reduzi-lo, argumenta o documento, comprometeria a força coercitiva da sanção.
A ação foi movida pelos parlamentares Carlos Giannazi, Luciene Cavalcante e Celso Giannazi, todos do PSOL, com apoio da Defensoria Pública do Estado.
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Comentários (1)
Marian
13.04.2026 20:58Quase 25 milhões do contribuinte para multa nos casos em que não houve a imediata injeção letal contra crianças?