Planalto fala em ‘maior flexibilidade para a execução’ das emendas de relator do orçamento
A Subchefia para Assuntos Jurídicos (SAJ) da Presidência da República divulgou um texto que não contribuiu muito para o entendimento do acordo fechado entre governo e Congresso no orçamento. A SAJ afirmou que Jair Bolsonaro enviou ao Congresso Nacional três projetos de lei "para alteração de disposições sobre o orçamento federal de 2020...
A Subchefia para Assuntos Jurídicos (SAJ) da Presidência da República divulgou um texto que não contribuiu muito para o entendimento do acordo fechado entre governo e Congresso no orçamento.
A SAJ afirma que Jair Bolsonaro enviou ao Congresso Nacional três projetos de lei “para alteração de disposições sobre o orçamento federal de 2020, tendo em conta a necessidade de regulamentação do orçamento impositivo, das emendas de comissão permanente e do relator do orçamento”.
Os projetos, que publicamos aqui, preveem alterações na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária de 2020.
“Dentre os principais pontos, os projetos regulamentam a forma de execução do chamado ‘orçamento impositivo’, introduzindo um conjunto de regras para tratar da sistemática prevista pelas Emendas Constitucionais nº 100 e 102, de 2019. Segundo essa alteração, a LDO passará a estabelecer critérios objetivos para que cada dotação orçamentária seja, ou não, executada. Além disso, os projetos criam parâmetros impessoais e dão uma maior transparência para execução das emendas parlamentares individuais e de bancada estadual”, diz trecho do texto.
A SAJ também diz que “as propostas preveem uma maior flexibilidade para a execução, contingenciamento e alteração das emendas das comissões permanentes e do relator do orçamento, as quais estavam criando dificuldades operacionais para os órgãos do Executivo”.
Quanto a valores, o texto afirma que “a proposta prevê o remanejamento de cerca de R$ 9,6 bilhões, anteriormente classificados como emendas do relator do orçamento e que passarão a ser consideradas como emendas discricionárias do Executivo, descentralizando esses recursos e dando maior flexibilidade aos Ministérios e órgãos do Executivo para a escolha de projetos e programas”.
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