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PGR se manifesta contra decisão de Gilmar que tirou processo de Mantega de Curitiba

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2 minutos de leitura 22.11.2019 10:18 comentários
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PGR se manifesta contra decisão de Gilmar que tirou processo de Mantega de Curitiba

O subprocurador-geral da República, José Adonis Callou de Araújo Sá, apresentou um agravo regimental contra a decisão de Gilmar Mendes de tirar um processo envolvendo o ex-ministro Guido Mantega da alçada da 13ª Vara Federal de Curitiba, na qual tramitam os casos relativos à Lava Jato...

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O subprocurador-geral da República, José Adonis Callou de Araújo Sá, apresentou um agravo regimental contra a decisão de Gilmar Mendes de tirar um processo envolvendo o ex-ministro Guido Mantega da alçada da 13ª Vara Federal de Curitiba, na qual tramitam os casos relativos à Lava Jato.

O MPF havia pedido a prisão de Mantega. Segundo os procuradores, o ex-ministro de Lula e Dilma Rousseff teria recebido R$ 50 milhões da Odebrecht em troca da aprovação de medidas provisórias do interesse da empreiteira no Congresso Nacional.

Em decisão proferida em setembro, Mendes declarou a incompetência da 13ª Vara para julgar o caso de Mantega, alegando que Curitiba só pode analisar processos que envolvam fraudes e desvio de recursos no âmbito da Petrobras.

Na ocasião, o ministro do STF declarou a “nulidade dos atos decisórios” do processo sobre Mantega que corria no Paraná até que fosse apreciado “pela Justiça Federal do Distrito Federal em eventual juízo de convalidação”.

No agravo regimental, o subprocurador-geral da República assinala que “não há confusão alguma entre o objeto da ação penal (…), que é claro e delimitado, e a mera referência, no ato reclamado (decisão de decretação de prisão preventiva), a elementos de prova extra-processuais que servem para demonstrar a presença dos requisitos autorizadores da aplicação de medidas cautelares”.

“A referência a inquéritos policiais e ações penais em andamento distintas do processo principal para fundamentar o decreto de prisão preventiva para a garantia da ordem pública, ou para a aplicação de medidas cautelares alternativas, não destoa da jurisprudência desse STF”, diz Callou.

Leia a íntegra do documento clicando AQUI.

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