PGR pede rejeição de pedido sobre registros de Vorcaro e Viviane no Senado
Órgão afirma que vereador não comprovou violação de direito individual
A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu nesta quinta-feira, 22, que o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeite o pedido apresentado pelo vereador de Curitiba Guilherme Kilter (Novo) para ter acesso aos registros de entrada e saída no S do ex-banqueiro Daniel Vorcaro, de Viviane Barci de Moraes, esposa do ministro Alexandre de Moraes, e de outras pessoas.
A manifestação da PGR aponta questões processuais para justificar a rejeição do pedido. Entre elas, o fato de que a negativa de acesso aos dados foi determinada pelo Serviço de Informação ao Cidadão e Proteção de Dados Pessoais do Senado, e não por uma autoridade com foro no STF.
De acordo com a Procuradoria, o vereador não comprovou ter tido um direito individual violado, requisito para o tipo de ação utilizado para acionar o Supremo. O pedido, segundo o órgão, foi fundamentado em interesses coletivos, como fiscalização e transparência.
O caso será analisado pelo ministro relator, Luiz Fux. O Senado também se manifestou contra o pedido.
“Embora se trate de garantias constitucionalmente distintas, a comparação evidencia uma mesma preocupação estrutural e, nessa medida, tanto no caso do jornalista como do congressista, a Constituição não outorga a prerrogativa de sigilo à pessoa, mas sim à função exercida, valorada pela ordem constitucional como institucionalmente relevante à própria democracia, reconhecendo-se que determinadas atividades profissionais e políticas dependem, para seu pleno exercício, de um espaço de confidencialidade que não pode ser ordinariamente devassado”, diz a peça.
“Nesse contexto, o atendimento à solicitação de acesso à informação pode esvaziar a prerrogativa prevista no art. 53, § 6º, da Constituição, segundo o qual ‘os deputados e senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato’”, afirma a manifestação.
Moraes impedido
Em setembro, Moraes se declarou impedido para julgar o mandato de segurança impetrado por Kilter.
O magistrado havia sido sorteado relator da ação.
Em manifestação assinada, o ministro se declarou impedido de atuar no caso, com base no artigo 144, inciso IV, do CPC (Código de Processo Civil).
Com isso, ele determinou o envio dos autos à Presidência do STF para a redistribuição do processo, conforme as regras internas da Corte.
Mandado de segurança
Kilter afirma que fez três solicitações por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI), em fevereiro, mas recebeu respostas negativas do Senado. Além de Viviane Barci de Moraes e Vorcaro, os pedidos abrangem Felipe Macedo Gomes, Anderson Cordeiro de Vasconcelos, Américo Monte Junior, Frei Chico, Antônio Carlos Camilo Antunes e Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha.
Os registros solicitados abrangem o período desde 1º de fevereiro de 2019 até a data dos pedidos.
Segundo a petição, o Senado justificou a negativa afirmando que os registros de acesso às dependências da Casa seriam informações pessoais. Kilter contesta o argumento.
“A negativa é ilegal, pois a justificativa não encontra respaldo na LAI e na LGPD, violando direito líquido e certo de acesso à informação pelo cidadão, motivo pelo qual deve ser concedido o presente”, declarou o parlamentar.
A petição também cita entendimento da Controladoria-Geral da União segundo o qual registros de entrada e saída de pessoas em órgãos públicos são, em regra, passíveis de acesso público, ressalvadas situações específicas de sigilo ou restrição temporária.
“A negativa para acesso aos dados ditos pessoais, desse modo, só seria possível caso o dado não fosse de natureza pública, e caso não houvesse base legal que autorizasse sua divulgação. Em havendo a obrigação legal de transparência da LAI e o direito de acesso à informação, não subsiste qualquer possibilidade de negativa da solicitação feita pelo cidadão”, argumentou o parlamentar na petição.
Em decisão de 20 de agosto, a juíza Thaís Sampaio da Silva Machado, da 1ª Vara Federal de Curitiba, declarou-se incompetente para julgar o mandado de segurança.
A magistrada considerou que, como Kilter apontou expressamente o presidente do Senado como autoridade coatora, a competência para analisar o caso é do Supremo Tribunal Federal.
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Comentários (1)
Claudemir Silvestre
22.10.2026 21:40O bandido da PGR protegendo os demais Bandidos ligados à Facção Criminosa do PT !!