PGR pede que acusados pelo 8 de janeiro tenham pena "exemplar" do STF PGR pede que acusados pelo 8 de janeiro tenham pena "exemplar" do STF
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PGR pede que acusados pelo 8 de janeiro tenham pena “exemplar” do STF

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 07.08.2023 16:48 comentários
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PGR pede que acusados pelo 8 de janeiro tenham pena “exemplar” do STF

A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (7), que um grupo de 40 acusados de invadir e depredar as sedes da República em 8 de janeiro recebam a pena máxima de 30 anos, de maneira "exemplar"...

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PGR pede que acusados pelo 8 de janeiro tenham pena “exemplar” do STF
Foto: Marisa Wanzeller/O Antagonista

A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (7), que um grupo de 40 acusados de invadir e depredar as sedes da República em 8 de janeiro recebam a pena máxima de 30 anos, de maneira “exemplar”.

Para o coordenador do grupo que analisa os atos dentro da PGR, Carlos Frederico Santos, “a pena a ser aplicada aos acusados deve ser exemplar por se tratar de crimes graves praticados em contexto multitudinário que visavam a implantar um regime autoritário no lugar de um governo legitimamente eleito”. Todos eles respondem pelos crimes de associação criminosa armada  abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima.

Haveria, segundo a PGR acusa em suas alegações finais, o fato de que “o propósito criminoso [dos manifestantes] era plenamente difundido e conhecido”. Os danos foram avaliados em 25 milhões de reais ao Senado (3,5 milhões de reais); Câmara dos Deputados (1,1 milhão de reais); Palácio do Planalto (9 milhões de reais, considerando apenas as obras de arte danificadas) e o Supremo Tribunal Federal, que teve a conta mais salgada de todas, com 11,4 milhões de reais.

“Os crimes, praticados em contexto de multidão, somente puderam se consumar com a soma das condutas e comunhão dos esforços de todos que, unidos pelo vínculo psicológico – propósito comum ou compartilhado -, contribuíram efetivamente para a realização dos resultados pretendidos”, concluiu Frederico Santos. O caso, sob relatoria de Alexandre de Moraes, segue mas sem data para ser julgado.

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