PGR pede a extinção da pena de Daniel Silveira
A vice-PGR Lindôra Araujo enviou manifestação ao STF defendendo a extinção da pena de 8 anos e 9 meses de prisão ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), acusado de promover atos antidemocráticos contra o Supremo...
A vice-PGR Lindôra Araujo enviou manifestação ao STF defendendo a extinção da pena de 8 anos e 9 meses de prisão ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), acusado de promover atos antidemocráticos contra o Supremo.
Na manifestação encaminhada hoje ao ministro Alexandre de Moraes, Lindôra disse que o indulto concedido pelo presidente Jair Bolsonaro não pode ser objeto de controle do Poder Judiciário e que tem eficácia imediata.
“O decreto de indulto individual é existente, válido e eficaz, sendo que a sua repercussão jurídica na punibilidade está condicionada à necessária decisão judicial que declara extinta a pena do condenado”, declarou a auxiliar de Augusto Aras.
“O decreto presidencial é existente, válido e eficaz, sendo que o gozo dos benefícios da graça concedida está na pendência da devida decisão judicial que declare extinta a pena”, acrescentou.
Em relação à multa aplicada por Alexandre de Moraes, após o parlamentar descumprir medidas cautelares – como a utilização de tornozeleira eletrônica -, a vice-PGR defendeu que elas também sejam revogadas. O valor das multas chega a R$ 645 mil.
“A medidas cautelares não podem perdurar indefinidamente, encontrando limite máximo de duração no trânsito em julgado da decisão condenatória”, disse Lindôra.
“Além de serem instrumentais, as medidas cautelares penais são acessórias, provisórias e homogêneas, ou seja, não podem ser autônomas, mais gravosas que a própria sanção penal definitiva, nem podem durar por período indeterminado”, acrescentou.
“A alta gravidade e intensidade dessa medida cautelar [aplicação de multa] viola o princípio da proporcionalidade, já que configura excesso à restrição de direitos fundamentais do condenado, não estando em equilíbrio com o interesse da efetividade do processo, o que demanda seja revogada”, concluiu.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)