PGFN anuncia novas opções de negociação fiscal para 2024: tudo que você precisa saber PGFN anuncia novas opções de negociação fiscal para 2024: tudo que você precisa saber
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PGFN anuncia novas opções de negociação fiscal para 2024: tudo que você precisa saber

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Redação O Antagonista
3 minutos de leitura 09.01.2024 16:30 comentários
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PGFN anuncia novas opções de negociação fiscal para 2024: tudo que você precisa saber

PGFN lança propostas de negociação fiscal inéditas para 2024 A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciou neste mês de janeiro as estratégias para negociação de dívidas fiscais para o ano de 2024.

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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciou neste mês de janeiro as estratégias para negociação de dívidas fiscais para o ano de 2024. Com o lançamento do Edital PGDAU 1/2024, contribuintes terão novas opções para regularizar suas pendências fiscais, contando com facilidades de entrada, descontos consideráveis, prazos extensos para pagamento e, inclusive, a opção de utilizar precatórios federais para abater sua dívida.

O que são as novas modalidades de negociação tributária?

Atentando-se à diversidade de situações fiscais, a PGFN desenhou quatro modalidades distintas, visando abranger um maior número de contribuintes. Cada modalidade possui suas particularidades e necessidades específicas para adesão, portanto, é essencial que os contribuintes estejam atentos aos detalhes de cada uma.

Abaixo, são apresentadas as principais características de cada modalidade:

  • Transações por Adesão: esta modalidade permite a adesão à transação no contencioso tributário que envolve conflitos jurídicos relevantes e disseminados, conforme o Edital RFB/PGFN nº 3, de 2023.
  • Transação no Contencioso – Lucros no Exterior: possui condições específicas apresentadas no Edital RFB/PGFN n. 3/2023.
  • Transação Individual: permite que contribuintes apresentem propostas de negociação diretamente à PGFN, podendo abranger débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS.
  • Acordo de Transação Individual Simplificada por Proposta do Contribuinte: destina-se a contribuintes que possuam débitos na ordem de R$1.000.000,00 a R$ 10.000.000,00.

 

Como proceder para aderir a uma destas modalidades de negociação?

As adesões à qualquer uma destas modalidades podem ser realizadas a partir de 8 de janeiro até o dia 30 de abril de 2024, encerrando-se às 19h. Todo o processo para adesão é feito pelo portal Regularize, na página da PGFN.

Os contribuintes deverão seguir as instruções disponíveis no portal para cada modalidade de negociação. É importante salientar que o valor mínimo das prestações é de R$ 25 para microempreendedores individuais e R$ 100 para outros contribuintes.

Débitos inclusos na negociação

Vale destaque que tais negociações se referem exclusivamente a débitos inscritos em dívida ativa da União. Sendo assim, não é possível negociar dívidas vinculadas à Receita Federal ou ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) através destas modalidades.

Para informação detalhada sobre cada modalidade e instrução para adesão, acesse o portal Regularize.

 

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