PF faz buscas em endereços do ex-governador Cláudio Castro
Castro é um dos alvos da segunda fase da Operação Sem Refino
A Polícia Federal deflagrou nesta sexta-feira, 14, a segunda fase da Operação Sem Refino para investigar os crimes de gestão fraudulenta e sonegação fiscal envolvendo a comercialização de combustíveis no Rio de Janeiro. Um dos endereços do ex-governador Cláudio Castro (PL, foto) é alvo de busca e apreensão.
Por determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, os agentes da PF cumprem 16 mandados de busca e apreensão no estado.
“A ação tem por objetivo apurar fraude na concessão de licenças ambientais para a refinaria, à revelia das diretrizes dos órgãos técnicos competentes, além de lavagem de capitais ligada ao esquema criminoso”, afirmou a PF, em comunicado.
“A operação se insere no contexto da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no âmbito do julgamento da ADPF 635/RJ (ADPF das Favelas) que, dentre outras providências, determinou que a Polícia Federal conduzisse investigações sobre a atuação de grupos criminosos organizados em atividade no estado e suas conexões com agentes públicos”, acrescentou.
Castro e a Operação Sem Refino
Na primeira fase da Operação Sem Refino, deflagrada em 15 de maio, Cláudio Castro foi alvo de busca e apreensão.
O ex-governador é acusado de usar a estrutura do estado para beneficiar o grupo empresarial comandado por Ricardo Magro, dono do grupo Refit e responsável pela antiga refinaria de Manguinhos.
As investigações da Polícia Federal apontam que a Secretaria de Fazenda do Rio de Janeiro, sob a gestão do ex-governador Cláudio Castro, virou uma “extensão da estrutura empresarial do grupo Refit”.
“Assim, o acervo analisado permite consolidar o entendimento de que a Secretaria de Estado de Fazenda, durante o comando de JULIANO PASQUAL, nomeado pelo então Governador CLÁUDIO CASTRO por alinhamento de interesses, virou uma extensão da estrutura empresarial do GRUPO REFIT, dando ensejo a atos que visavam a facilitação de sua operação e, ao mesmo tempo, repelir a aproximação de seus concorrentes no mercado fluminense”, afirmou.
No relatório que embasou a operação passada, a PF mencionou a Lei Complementar n. 225/2025, de 27 de outubro de 2025, que instituiu o Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários e Não Tributários do Rio de Janeiro, de autoria do então governador Cláudio Castro.
A lei foi apelidada de Lei Ricardo Magro, “uma vez que as condições nela estabelecidas se amoldavam perfeitamente aos interesses do conglomerado Refit”.
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