“Pedidos de outorgas independem de cenários políticos”, diz TV
Em nota ofocial a TV Difusora informou, nesta quinta-feita, 30, que é elementar esclarecer que as outorgas recém-deferidas à TV Difusora se referem a Autorizações para retransmissão de seus próprios sinais televisivos em determinados municípios do interior do estado do Maranhão, com população abaixo de 25 mil habitantes, que carecem de cobertura...
Em nota oficial a TV Difusora informou, nesta quinta-feira, 30, que é elementar esclarecer que as outorgas recém-deferidas à TV Difusora se referem a Autorizações para retransmissão de seus próprios sinais televisivos em determinados municípios do interior do estado do Maranhão, com população abaixo de 25 mil habitantes, que carecem de cobertura.
“Esses serviços são, na verdade, auxiliares ao de televisão aberta, se destinando apenas a retransmitir os sinais da Geradora televisiva. Essas outorgas são deferidas pelo Poder Público Federal de forma não onerosa, até porque não se trata de serviço principal, concedido por meio de concessão e permissão pública, mas sim de ato acessório, concedido por meio de autorização, em caráter precário“, explica o comunicado.
Ontem, como mostramos, o Ministério das Comunicações, de Juscelino Filho (União-MA, foto), concedeu 31 retransmissoras de TV a um aliado no Maranhão em um período de cinco a oito meses. Um levantamento realizado pelo jornal mostra que nenhuma outra emissora foi contemplada com tantos pedidos do mesmo tipo em 2023.
As retransmissoras foram concedidas à TV Difusora, propriedade do advogado Willer Tomaz de Souza, compadre do senador Weverton Rocha (PDT-MA), aliado do ministro.
Eis a nota oficial na íntegra da TV Difusora:
“Inicialmente, é elementar esclarecer que as outorgas recém-deferidas à TV Difusora se referem, tão somente, a Autorizações para retransmissão de seus próprios sinais televisivos em determinados municípios do interior do estado do Maranhão, com população abaixo de 25 mil habitantes, que carecem de cobertura.
Esses serviços são, na verdade, auxiliares ao de televisão aberta, se destinando apenas a retransmitir os sinais da Geradora televisiva. Essas outorgas são deferidas pelo Poder Público Federal de forma não onerosa, até porque não se trata de serviço principal, concedido por meio de concessão e permissão pública, mas sim de ato acessório, concedido por meio de autorização, em caráter precário.
Ao contrário do afirmado pelos veículos de comunicação, na realidade, só no ano de 2023, o Poder Público outorgou 734 (setecentas e trinta e quatro) retransmissoras à inúmeras emissoras do PAÍS. Dessas, apenas 93 (noventa e três) pertencem ao estado do Maranhão, dentre as quais, somente 31 (trinta e uma) para a TV Difusora, conforme revelam os dados oficiais disponibilizados pelo Ministério da Comunicações e pela Agência Nacional de Telecomunicações.
Quanto à localização das retransmissoras solicitadas pela TV Difusora, cabe relembrar que a sua concessão de TV aberta é para o estado do Maranhão, dessa maneira, e levando em conta que parte do estado integra a Amazônia Legal, por consequência, qualquer serviço ali explorado, fatalmente integrará a mencionada região de desenvolvimento econômico. Além disso, as benesses conferidas às retransmissoras localizadas na Amazônia Legal não é prerrogativa da TV Difusora, mas sim de toda e qualquer emissora que nela preste serviço de retransmissão de televisão aberta, tal como autorizado pelo Governo Federal desde o ano de 2005, quando da edição do Decreto nº 5.371.
A respeito da suposta celeridade atribuída aos processos administrativos da TV Difusora no âmbito no MCOM, a informação repassada pelo veículo de comunicação está equivocada. Isso porque, os pedidos de retransmissoras pela Concessionária só foram apreciados fora de chamamento público em razão de terem sido realizados em canais de rede, de seu uso exclusivo (canais 38D e 42D). As demais portarias publicadas se referem a consignações de canal digital, não se tratando de novas outorgas, mas sim de adaptação de tecnologia de retransmissoras da rede já existentes.
Além disso, não se pode deixar de aduzir que, independentemente de quem seja a emissora solicitante de retransmissoras de televisão, atos de outorga – concessão, permissão ou autorização – são vinculados à Lei, logo, a Autoridade pública só pode concedê-la se comprovado os requisitos legais determinados pela legislação.
Por fim, no que toca a supostas vantagens dadas à TV Difusora em razão de relacionamento com autoridades públicas, enfatizamos que pedidos de outorgas por parte da emissora independem de cenários políticos, uma vez que levam o sinal da tv aberta à comunidade mais carente, localizada nos municípios com menos de 25 mil habitantes, e seguem rigorosamente os parâmetros e premissas estabelecidas pela legislação de regência. Interações interpessoais com parlamentares, grupos políticos, entidades religiosas etc., não fazem parte do escopo de atuação da emissora maranhense, que exerce seus direitos na condição de delegatária de serviço público em integral consonância com permissivos e preceitos normativos atinentes à radiodifusão.“
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