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Paulo Roxo operava os pagamentos

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Redação O Antagonista
5 minutos de leitura 12.04.2016 13:36 comentários
Brasil

Paulo Roxo operava os pagamentos

A delação de Ricardo Pessoa foi confirmada por Walmir Pinheiro Santana, diretor financeiro da UTC. Santana disse ainda que Gim indicou Paulo Roxo para combinar os pagamentos...

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Redação O Antagonista
5 minutos de leitura 12.04.2016 13:36 comentários 0
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A delação de Ricardo Pessoa foi confirmada por Walmir Pinheiro Santana, diretor financeiro da UTC. Santana disse ainda que Gim indicou Paulo Roxo para combinar os pagamentos.

Confira o trecho da delação de Santana:

“(…) que, este anexo se refere a CPMI da qual era presidente o Senador Vital do Rego, Vice-presidente o Senador GIM ARGELLO e relator o Deputado Marcos Maia; QUE, o declarante não consegue precisar exatamente quando essa CMPI foi instalada; QUE, acrescenta que ao tempo da CPMI também havia um CPI DA PETROBRAS; QUE, quando instalaram essa CMPI, existiam umas afirmações de que RICARDO PESSOA seria chamado para ser ouvido nessa CPMI; QUE, RICARDO PESSOA reuniu-se algumas vezes com GIM ARGELLO; QUE, o declarante não participou dessas reuniões; QUE, sabe, todavia, que ficou acertado entre Ricardo PESSOA e GIM ARGELLO que tal senador atuaria no sentido de que ele, RICARDO PESSOA não fosse chamado a depor na CPMI; QUE, em contra-partida, RICARDO PESSOA faria contribuições em favor das pessoas indicadas por GIM ARGELLO; QUE, o acerto era um tipo de blindagem para ele, RICARDO PESSOA, não fosse chamado a depor na CPMI; QUE, o declarante não tomou conhecimento dessas tratativas, delas tomando conhecimento apenas no início do mês de julho de 2014; QUE, não tem conhecimento se naquela data havia algum requerimento no âmbito da CPMI ou da CPI envolvendo RICARDO PESSOA, a UTC ou a CONSTRAN; QUE, no início do mês de julho de 2014, RICARDO PESSOA se aproximou do declarante a afirmou ter chegado a um acordo com GIM ARGELLO no sentido de que ele, RICARDO PESSOA, fosse blindado em relação à CPI; QUE, em contrapartida, teriam que fazer doações no valor de cinco milhões de reais a pessoas que GIM ARGELLO indicaria; QUE, na ocasião RICARDO PESSOA afirmou que seria procurado por uma pessoa de nome PAULO ROXO, que teria maiores instruções de como proceder; QUE, ainda no início de julho de 2014, PAULO ROXO esteve com o colaborador e RICARDO PESSOA, ocasião em que PAULO ROXO passou a lista do primeiro pagamento que seria realizado em 10 de julho; QUE, seriam feitos depósitos para o PR (um milhão de reais) para o DEM (quinhentos mil reais), PMN (duzentos e cinquenta mil reais) e para o PRTB (duzentos e cinquenta mil reais), totalizando dois milhões de reais; QUE, o detalhamento desses pagamentos, inclusive valores, constam da planilha anexa; QUE, nesse primeiro encontro, PAULO ROXO fazia-se acompanhar de uma pessoa de nome VALÉRIO; QUE, não há registro dessa entrada no sistema porque provavelmente entraram pela garagem; QUE, nessa conversa não se tocou em CPI ou CPMI; QUE, PAULO ROXO apenas falou que estava ali representando GIM ARGELLO e fizeram o cronograma para os pagamentos; QUE, para os demais pagamentos, PAULO ROXO afirmou que dois ou três dias antes de cada pagamento passaria as instruções; QUE, o declarante acredita que houve mais um encontro, em meado de agosto, quando PAULO ROXO foi levar os recibos eleitorais dos pagamentos já feitos e informar os demais partidos para os quais seriam transferidos recursos; QUE, esse encontro teria ocorrido em 18 de agosto de 2014; QUE, nessa data PAULO ROXO teria subido sozinho; QUE, não descarta a possibilidade de que ele, PAULO ROXO, tenha ido acompanhado de outra pessoa e que essa tenha permanecido na recepção; QUE, os pagamentos tratados na reunião com PAULO ROXO em 18 de agosto foram realizados em 25 de agosto; 15 de setembro e 1 de outubro de 2010; QUE, esses pagamentos beneficiaram o DEM (seiscentos mil), em 25 de agosto; em 15 de setembro também em favor do DEM, no valor de seiscentos mil reais e o último, em 1 de outubro, no valor de trezentos mil reais em favor do PRTB e trezentos mil reais em favor do PMN; QUE, houve pagamentos em 30 de julho e 15 de agosto; QUE, esses pagamentos decorreram de contatos telefônicos com PAULO ROXO que o instruiu a realizar, em 30 de julho, pagamentos em favor de PMN, trezentos mil reais, e PRTB, trezentos mil; QUE, em 15 de agosto, novamente foram feitos pagamentos nos valores de trezentos mil reais para o PMN e trezentos mil reais em favor do PRTB, conforme planilha que oferece; QUE, os telefones utilizados por PAULO ROXO eram 61-9666-6098 e 61-3322-2109; QUE, jamais ligou para PAULO ROXO, era tal pessoa que ligava para o declarante; QUE, o declarante se recorda de haver trocado mensagens com PAULO ROXO; QUE, o declarante não fazia um relatório dos pagamentos para PAULO ROXO, apenas para RICARDO PESSOA; QUE, não tem conhecimento se outras empresas também pagaram a GIM ARGELLO para evitar o chamamento de empresários perante a CPI ou CPMI; QUE, RICARDO PESSOA não foi chamado a depor perante a CPMI ou CPI da PETROBRAS em 2014; QUE, ao que o declarante tem conhecimento, sequer houve requerimento para que RICARDO PESSOA viesse a depor perante tais comissões de inquérito; QUE, não tem conhecimento de eventuais requerimentos relacionados às empresas de RICARDO PESSOA; QUE, o declarante não tratou desse assunto com outra pessoa que não PAULO ROXO; QUE, o declarante não sabe dizer se houve pagamento para outros integrantes da CPMI no contexto dos pagamentos realizados em favor das pessoas indicadas por GIM ARGELLO; QUE, os pagamentos vieram dos recursos da UTC e foram adequadamente contabilizados; QUE, no total foram pagos R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais) em favor do DEM; QUE, em favor do PR, R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais); QUE, em favor do PMN, R$ 1.150.000,00 (um milhão e cento e cinquenta mil reais); QUE, em favor do PRTB também foram pagos R$ 1.150.000,00 (um milhão e cento e cinquenta mil reais); QUE, os totais doados perfazem os cinco milhões de reais acordados com GIM ARGELLO; QUE, o declarante, ao que se recorda, recebeu a totalidade dos recibos eleitorais; (…)”

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