Para Barroso, artigo 316 só vale para “situações em que alguém esteja preso sem sentença judicial”
Em seu voto, Luís Roberto Barroso ressaltou que o novo artigo 316 só deve ser aplicado quando o investigado esteja preso preventivamente, por mais de 90 dias, sem sentença judicial...
Em seu voto, Luís Roberto Barroso ressaltou que o novo artigo 316 só deve ser aplicado quando o investigado esteja preso preventivamente, por mais de 90 dias, sem sentença judicial.
O ministro ressaltou que, uma vez proferida a sentença condenatória, o juiz de primeira instância já não tem mais jurisdição sobre o caso. E o mesmo ocorre quando o tribunal confirma a condenação em acórdão.
“Portanto, uma vez proferida a sentença pelo juiz, não se aplica mais o 316 sobre ele. Uma vez proferida pelo tribunal, não se aplica mais sobre o tribunal.”
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