Pais estão tomando multa gravíssima por causa de um erro simples com esse objeto no carro
Veja o que a lei realmente exige para não levar uma infração gravíssima
A lei da cadeirinha se tornou parte do dia a dia de quem transporta crianças em automóveis no Brasil, mas ainda é comum encontrar o dispositivo sendo usado de forma incorreta ou ignorado, o que aumenta o risco em acidentes e gera multa gravíssima para o condutor responsável.
O que a lei da cadeirinha estabelece atualmente?
A lei da cadeirinha reúne regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e resoluções do Contran sobre o transporte de crianças. Em 2026, segue a orientação geral: crianças com menos de 10 anos e altura abaixo de 1,45 m devem viajar no banco traseiro, em dispositivo de retenção adequado.
O descumprimento dessa norma é infração gravíssima, com multa, pontos na CNH e possibilidade de retenção do veículo até a regularização. A regra vale para veículos particulares e, em muitos casos, para transporte por aplicativo quando a criança é passageira.
Principais erros que levam à multa gravíssima
O erro mais comum é transportar a criança sem o dispositivo adequado para a idade, peso ou altura, usando apenas o cinto de três pontos por achar que ela “já está grande”. Essa prática fere diretamente a lei da cadeirinha e é enquadrada como infração gravíssima em qualquer trajeto.
Também geram autuação a cadeirinha mal instalada, com folgas ou travas incorretas, e o transporte da criança solta, de pé no banco ou no colo de um adulto, mesmo com cinto de segurança. Nessas situações, a proteção é considerada praticamente inexistente.

Como funciona a multa por descumprimento da lei da cadeirinha?
Transportar criança em desacordo com as normas é infração gravíssima, com valor de multa entre os mais altos do CTB e registro de pontos na CNH do motorista. Em situações de risco imediato, o veículo pode ser retido até que a criança seja colocada corretamente no dispositivo.
O enquadramento ocorre em blitz, abordagens de rotina ou por imagens em rodovias monitoradas. Crianças sem cadeirinha, mal presas, em pé, no colo ou usando cinto inadequado são tratadas igualmente como descumprimento das regras de retenção infantil.
Tipos de cadeirinha exigidos por idade e tamanho
A legislação organiza o uso dos dispositivos em fases, de acordo com idade, peso e altura, sempre observando os limites informados pelo fabricante. Isso garante que o corpo da criança seja corretamente protegido pela estrutura do veículo e pelo cinto.
Bebê-conforto
Indicado para recém-nascidos e bebês de até cerca de 1 ano, sempre voltado de costas para o movimento do veículo.
Cadeirinha
Usada em média dos 1 aos 4 ou 5 anos, com cinto próprio e proteção lateral para cabeça, tronco e quadris.
Assento de elevação (booster)
Recomendado geralmente dos 4 aos 10 anos, até 1,45 m de altura, para posicionar corretamente o cinto de três pontos.
Cuidados práticos para cumprir a lei da cadeirinha
Para reduzir riscos e evitar multas, é fundamental verificar se o equipamento tem selo do Inmetro e é compatível com peso e altura da criança. Também é importante seguir as orientações do manual do veículo e do dispositivo ao instalar a cadeirinha.
Conferir periodicamente a fixação, ajustar bem os cintos, respeitar os limites de troca entre bebê-conforto, cadeirinha e assento de elevação, evitar improvisos e acompanhar eventuais mudanças nas resoluções do Contran são atitudes que aumentam a segurança e garantem conformidade com a legislação.
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