Pacheco defende que o Congresso é o Poder legítimo para tratar sobre drogas
O plenário do Senado realizou a segunda sessão de debate da PEC que criminaliza a posse e o porte de drogas em qualquer quantidade
O plenário do Senado realizou nesta quarta-feira, 20, a segunda sessão de debate da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que criminaliza a posse e o porte de drogas em qualquer quantidade. Ao todo, serão serão realizadas cinco sessões de discussão e, com isso, o texto só deve ser votado na primeira semana de abril, após o feriado de Páscoa.
Presidente da Casa, o senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), afirmou que cabe ao Congresso Nacional legislar sobre o tema das drogas. Como mostramos, o avanço da proposta no Senado foi uma reação dos parlamentares ao julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a descriminalização do porte de maconha.
“Separar uma quantidade para dizer que uma quantidade é uma outra coisa, se isso acontecer, vamos soltar traficante e prender usuário. Porque alguém com uma pequena quantidade pode ser um traficante e alguém com uma quantidade maior pode estar portando pra uso, e não pode ser enquadrado como traficante. A quantidade pode ser um indicativo. Mas a indicação se é um crime ou outro é o caso concreto que vai dizer”, disse Pacheco.
Se aprovada no plenário do Senado, a PEC das drogas ainda terá que tramitar na Câmara dos Deputados.
No STF, o placar está 5 a 3 para descriminalizar o porte só da maconha para consumo próprio. No começo do mês, o ministro Dias Toffoli pediu vista (mais tempo para análise) e pode ficar com o processo por até 90 dias. Ainda não há data para o caso ser retomado.
O que diz o texto da PEC das drogas
O texto discutido pelos senadores insere no artigo 5º do texto constitucional — principal ao prever os direitos e deveres da sociedade — que “a lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.
A PEC das drogas também prevê que deve ser feita uma “distinção entre o traficante e o usuário, aplicáveis a esse último penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência”.
Ao mudar o texto da Constituição, os parlamentares estabelecem uma regra que está em nível superior ao de uma lei. Ou seja, a legislação sobre drogas terá de obedecer ao que está previsto na Carta Magna. Até então, o tema é tratado apenas em leis infraconstitucionais.
Além disso, com a modificação no artigo 5º, na prática, a nova regra ficará no âmbito de proteção das cláusulas pétreas — trechos da Constituição que não podem ser abolidos nem sofrer restrição, nem mesmo por outra mudança via PEC.
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