Os mitos mais comuns sobre blitz que os motoristas ainda acreditam

10.09.2026

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Os mitos mais comuns sobre blitz que os motoristas ainda acreditam
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Redação O Antagonista
3 minutos de leitura 13.05.2025 14:33 comentários
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Os mitos mais comuns sobre blitz que os motoristas ainda acreditam

Conheça os mitos mais comuns sobre blitz de trânsito e saiba o que é verdade ou mentira segundo o Código de Trânsito Brasileiro.

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Os mitos mais comuns sobre blitz que os motoristas ainda acreditam
Nunca faça isso ao ser parado em uma blitz. Créditos: depositphotos.com / joasouza

As blitz de trânsito são operações legítimas realizadas para fiscalizar veículos, documentos e comportamentos dos condutores. No entanto, ainda circulam vários mitos sobre o que pode ou não acontecer durante uma abordagem, o que leva muitos motoristas a agirem de forma equivocada — e até a cometerem infrações por desinformação.

Para dirigir com mais segurança e tranquilidade, é fundamental entender o que a lei realmente permite e o que é apenas boato. Veja abaixo os mitos mais comuns sobre blitz e a verdade por trás de cada um deles.

“Se eu recusar o teste do bafômetro, não posso ser multado”

Esse é um dos equívocos mais perigosos. A recusa em fazer o teste do bafômetro, por si só, já configura infração gravíssima, segundo o artigo 165-A do CTB. O motorista que se recusa é penalizado com:

  • Multa de R$ 2.934,70;
  • 7 pontos na CNH;
  • Suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

A recusa também pode ser usada como indício em processos administrativos ou judiciais.

“A blitz só pode acontecer à noite ou em feriados”

Falso. As blitz podem ser realizadas a qualquer hora do dia ou da noite, em qualquer dia da semana, com ou sem feriado. O objetivo das operações é ampliar a fiscalização, especialmente em locais com alta circulação ou histórico de irregularidades.

Portanto, é ilegal tentar contestar uma abordagem apenas com base no horário ou data.

Os mitos mais comuns sobre blitz que os motoristas ainda acreditam
blitz policial. Créditos: depositphotos.com / Brasilnut

“Só posso ser multado se o agente me abordar pessoalmente”

Mais um mito. As autuações podem ser feitas com base na observação direta do agente, mesmo sem abordagem, desde que ele tenha os meios necessários para identificar o veículo — como a placa e a descrição do local e horário.

Além disso, câmeras e radares também podem registrar infrações que resultam em notificações sem abordagem presencial.

“Se eu estiver com CNH vencida há poucos dias, não posso ser multado”

Parcialmente verdadeiro. O CTB concede uma tolerância de 30 dias após o vencimento da CNH para que o condutor continue dirigindo legalmente. Após esse prazo, dirigir com a habilitação vencida é infração gravíssima, com multa, 7 pontos e retenção do veículo.

Mesmo dentro do prazo, é recomendável renovar o documento o quanto antes para evitar complicações em abordagens.

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Blitz. Créditos: depositphotos.com / joasouza

“Posso recusar mostrar os documentos se achar a blitz abusiva”

Errado. Ao ser abordado, o motorista é obrigado por lei a apresentar os documentos solicitados, como CNH e CRLV. Recusar-se a apresentar documentos ou a se identificar é infração grave e pode levar a penalidades adicionais, incluindo condução do veículo ao pátio.

A abordagem só é considerada abusiva se houver excesso de autoridade ou constrangimento ilegal, o que deve ser denunciado posteriormente aos órgãos competentes.

Informação é a melhor forma de passar por uma blitz com tranquilidade

Desconhecer as regras pode levar o motorista a adotar comportamentos de risco ou desrespeito à autoridade, o que agrava ainda mais a situação. Saber o que diz a legislação permite agir com calma, cumprir seus deveres e exercer seus direitos com consciência.

Blitz são instrumentos de fiscalização que, quando bem conduzidos, ajudam a manter o trânsito mais seguro para todos.

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