Olimpíadas de Paris 2024: medalhistas brasileiros e Imposto de Renda
Medalhistas brasileiros na olimpíada de Paris 2024 enfrentam descontos no bônus por conta do IRPF.
Os atletas brasileiros que conquistarem medalhas na Olimpíada de Paris 2024 irão enfrentar um desafio adicional: a tributação do prêmio em dinheiro oferecido pelo Comitê Olímpico do Brasil (COB).
Os valores recebidos como bônus estão sujeitos à tabela progressiva do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), resultando em uma parte significativa do prêmio sendo retida na fonte.
João Barroso, professor de contabilidade, explica: “A legislação brasileira exige que qualquer rendimento tributável seja declarado se superar o limite de isenção anual definido pela Receita Federal, que é de R$ 30.639,90 em 2024.”
Dessa forma, os atletas que superarem esse limite devem declarar o valor recebido como rendimento tributável.
Bônus dos atletas e tabela progressiva do IRPF
Os prêmios em dinheiro distribuídos pelo COB são considerados rendimentos tributáveis, e pela tabela progressiva do IRPF de 2024, a alíquota pode chegar até 27,5%.
A tabela está organizada da seguinte forma:
- Até R$ 2.259,20 – Isento
- De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65 – 7,5%
- De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 – 15,0%
- De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 – 22,5%
- Acima de R$ 4.664,68 – 27,5%
Como muitos dos bônus distribuídos aos medalhistas superam esses valores, a tributação ocorre na faixa mais alta, de 27,5%.
Essa porcentagem pode ser significativa, mas há uma possibilidade de recuperação de parte desse valor via restituição no IRPF de 2025.
Como funciona a restituição do IRPF?
A restituição do Imposto de Renda de Pessoa Física acontece quando o contribuinte paga mais imposto do que o devido durante o ano.
Para entender melhor:
- O imposto é retido na fonte quando os prêmios são pagos.
- Ao declarar os rendimentos e deduções permitidas no ano seguinte, o contribuinte pode calcular a quantidade exata de imposto devido.
- Se o valor retido for maior que o valor calculado, o contribuinte tem direito à restituição.
Segundo Igor Meireles, contador da consultoria tributária Bernhoeft: “A dedução pode ser com base no Desconto Simplificado (20% sobre a soma dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34) ou por deduções legais (plano de saúde, despesa médica, instruções de ensino, etc).
A opção pelas deduções legais somente será viável quando o total da despesa for superior aos R$ 16.754,34.”
Quais despesas podem ser deduções?
As despesas dedutíveis variam bastante, e incluem:
- Despesas médicas: Consultas, tratamentos, internações.
- Gastos com educação: Graduação, pós-graduação (limite de R$ 3.561,50 por ano).
- Gastos com dependentes: Educação, saúde, entre outros.
Embora não haja um teto que limite o valor da restituição do IR, algumas despesas possuem limitadores específicos, como é o caso das despesas educacionais.
Desta forma, mesmo que um atleta tenha despesas educacionais superiores ao limite, apenas o valor permitido de R$ 3.561,50 pode ser deduzido.
Medalhas isentas de impostos federais
Uma dúvida comum gerada nas redes sociais foi a respeito da tributação das medalhas em si.
A Receita Federal esclareceu que medalhas olímpicas, troféus e quaisquer outros objetos comemorativos recebidos em evento esportivo oficial realizado no exterior estão isentos de impostos federais.
Portanto, os atletas não precisam se preocupar com a tributação desses itens.
Contudo, os prêmios em dinheiro são classificados como rendimento tributável e, consequentemente, sujeitos a Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
João Eloi Olenike, presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), reforça essa informação, destacando a necessidade de os atletas estarem cientes da tributação sobre os valores recebidos.
Dessa forma, os medalhistas brasileiros precisam se planejar financeiramente, considerando não apenas a glória e o reconhecimento das conquistas, mas também os aspectos fiscais envolvidos nos prêmios recebidos.
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