Obrigações fiscais e contábeis das igrejas e centros religiosos Obrigações fiscais e contábeis das igrejas e centros religiosos
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Obrigações fiscais e contábeis das igrejas e centros religiosos

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3 minutos de leitura 26.01.2024 21:00 comentários
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Obrigações fiscais e contábeis das igrejas e centros religiosos

Estas responsabilidades não só evitam penalidades financeiras, mas também mantêm a transparência e regularidade frente às...

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Obrigações fiscais e contábeis das igrejas e centros religiosos
Imagem: Pixabay

Contrariando a percepção popular de que entidades religiosas, incluindo igrejas e centros religiosos, estão isentas de obrigações fiscais e contábeis devido à sua natureza sem fins lucrativos, as mesmas também estão sujeitas a uma agenda tributária anual e por vezes mensais.

Este cronograma é composto por diversas obrigações, como:

  • DCTF
  • DCTFWeb
  • EFD Contribuições
  • GFIP
  • eSocial

A não conformidade com estas obrigações pode resultar em multas significativas e até sanções mais severas por parte da Receita Federal.

Além disso, a falta regular das declarações pode ocasionar em bloqueio do CNPJ da entidade, tornando-o inapto por omissão de dados.

Entendendo a importância da conformidade com as obrigações fiscais

É crucial para as entidades religiosas entenderem a importância da conformidade com suas obrigações fiscais.

Estas responsabilidades não só evitam penalidades financeiras, mas também mantêm a transparência e regularidade frente às autoridades fiscais.

A conformidade assegura o bom funcionamento da instituição, preservação de sua reputação e integridade junto à sociedade e seus membros.

Mostraremos a seguir as obrigações a serem cumpridas pelas entidades sem fins lucrativos, como igrejas e centros religiosos, no ano de 2024.

É importante destacar que há variações nos prazos e formas de entrega das obrigações, fazendo com que seja crucial a atenção com cada data.

Obrigações Fiscais de Igrejas e Centros Religiosos em 2024

  • DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;
  • DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos.
  • EFD SPED – Contribuições Sociais;
  • ECF SPED– Escrituração Contábil Fiscal.
  • GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social;
  • RAIS – Relação Anual de Informações Sociais;
  • Manter o livro caixa atualizado mensalmente;
  • Elaborar o balancete, DRE e Balanço Patrimonial.

Compreender cada uma dessas obrigações é vital para o cumprimento efetivo e eficiente das responsabilidades fiscais das entidades religiosas em 2024.

Garantindo a conformidade de sua entidade religiosa

Assegure-se de que sua entidade religiosa esteja em conformidade com as obrigações fiscais exigidas, promovendo a sustentabilidade e continuidade de suas atividades.

O cumprimento das obrigações fiscais não apenas evita penalidades, mas também contribui para o fortalecimento da instituição.

Utilize este guia para entender e cumprir corretamente suas obrigações fiscais em 2024.

Fonte: portal Contábeis

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