Obrigações fiscais e contábeis das igrejas e centros religiosos
Estas responsabilidades não só evitam penalidades financeiras, mas também mantêm a transparência e regularidade frente às...
Contrariando a percepção popular de que entidades religiosas, incluindo igrejas e centros religiosos, estão isentas de obrigações fiscais e contábeis devido à sua natureza sem fins lucrativos, as mesmas também estão sujeitas a uma agenda tributária anual e por vezes mensais.
Este cronograma é composto por diversas obrigações, como:
- DCTF
- DCTFWeb
- EFD Contribuições
- GFIP
- eSocial
A não conformidade com estas obrigações pode resultar em multas significativas e até sanções mais severas por parte da Receita Federal.
Além disso, a falta regular das declarações pode ocasionar em bloqueio do CNPJ da entidade, tornando-o inapto por omissão de dados.
Entendendo a importância da conformidade com as obrigações fiscais
É crucial para as entidades religiosas entenderem a importância da conformidade com suas obrigações fiscais.
Estas responsabilidades não só evitam penalidades financeiras, mas também mantêm a transparência e regularidade frente às autoridades fiscais.
A conformidade assegura o bom funcionamento da instituição, preservação de sua reputação e integridade junto à sociedade e seus membros.
Mostraremos a seguir as obrigações a serem cumpridas pelas entidades sem fins lucrativos, como igrejas e centros religiosos, no ano de 2024.
É importante destacar que há variações nos prazos e formas de entrega das obrigações, fazendo com que seja crucial a atenção com cada data.
Obrigações Fiscais de Igrejas e Centros Religiosos em 2024
- DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;
- DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos.
- EFD SPED – Contribuições Sociais;
- ECF SPED– Escrituração Contábil Fiscal.
- GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social;
- RAIS – Relação Anual de Informações Sociais;
- Manter o livro caixa atualizado mensalmente;
- Elaborar o balancete, DRE e Balanço Patrimonial.
Compreender cada uma dessas obrigações é vital para o cumprimento efetivo e eficiente das responsabilidades fiscais das entidades religiosas em 2024.
Garantindo a conformidade de sua entidade religiosa
Assegure-se de que sua entidade religiosa esteja em conformidade com as obrigações fiscais exigidas, promovendo a sustentabilidade e continuidade de suas atividades.
O cumprimento das obrigações fiscais não apenas evita penalidades, mas também contribui para o fortalecimento da instituição.
Utilize este guia para entender e cumprir corretamente suas obrigações fiscais em 2024.
Fonte: portal Contábeis
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